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CCJR realiza a 17ª reunião ordinária e aprecia 31 projetos de lei

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) realizou a 17ª reunião ordinária nesta terça-feira (27) e emitiu parecer a 31 projetos de leis. Em destaque, o de PL 311/2022, que dispõe sobre a prevenção do câncer colorretal por meio  do exame FIT- teste imunoquímico para pesquisa de sangue oculto nas fezes, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que teve o parecer do relator, deputado Diego Guimarães (Republicanos), derrubado  devido à importância da prevenção da doença.

 “É um tema extremamente importante, pois essa doença [câncer colorretal] ganhou notoriedade nacional. O exame FIT consegue detectar a presença de sague oculto nas fezes; é simples e não vai acarretar ônus para o Estado, pelo contrário, a partir desse exame e com o diagnóstico precoce, o Estado gastará muito menos dinheiro com os pacientes em fase de tratamento ou que tenham a doença detectada já em estágio tardio”, explicou deputado Dr. Eugênio, que é médico e vice-presidente da comissão. 

O presidente da CCJR, deputado Júlio Campos (União Brasil), justificou a derrubada do veto à matéria pela importância do tratamento e ao fato de que, nos últimos anos, houve um aumento significativo no número de casos. “Nós derrubamos o parecer do relator devido à importância da prevenção desse tipo de câncer”, defendeu o parlamentar, que apesar de ter sido vítima da doença, teve diagnóstico precoce e foi curado.

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Também foi apreciado o Projeto de Lei n° 210/2023 que Institui o Dia Estadual da Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro, de autoria do deputado Wilson Santos (PSB). A matéria teve parecer favorável pelos membros da CCJR. Conforme consta na justificativa do PL, “a dislexia é um transtorno específico de aprendizagem, de origem neurobiológica, que compromete o aprendizado da leitura e da escrita. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), ocorre em cerca de 10% da população mundial. Mato Grosso é um estado pioneiro em abordar essa temática, pois nos últimos oito anos sancionou sete leis de proteção às pessoas com dislexia, e sediou sete simpósios sobre o tema na Assembleia Legislativa. 

“A dislexia, assim como o autismo, tende a ter um diagnóstico tardio. Com a instituição do Dia da Dislexia,  o tema vai ficar mais em evidência, fazendo com que as pessoas tenham o diagnóstico precoce e um tratamento humanizado”, enfatizou Dr. Eugênio.

O Projeto de Lei n° 1088/2023, de autoria da Mesa Diretora,  cria a Superintendência de Segurança Civil sem prejuízo das atribuições ordinárias da segurança privativa da Assembleia Legislativa. A proposta teve parecer favorável durante reunião da CCJR nesta terça-feira. A nova superintendência, conforme consta no projeto, será subordinada à Presidência da Casa e irá auxiliar nas atividades de inteligência na segurança.  “A partir de agora, se aprovado [ o projeto] em Plenário, não teremos só uma assessoria militar, mas também a presença da Policia Judiciária Civil para dar suporte a este Parlamento”, concluiu o presidente da CCJR. 

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Foram votados 31 projetos de lei, sendo 15 com parecer contrário da CCJR, sete favoráveis, cinco retirados de pauta, 2 concedidos os pedidos de vista, um projeto enviado à redação final e um veto. 

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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