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Comissão de Meio Ambiente da ALMT aprova pareceres e adia votação de duas propostas

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A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou nesta terça-feira (26) a terceira reunião ordinária de 2025, ocasião em que analisou nove projetos de lei, aprovou os pareceres de sete propostas e adiou a votação de duas matérias após pedido de vistas pedidos pelo deputado Gilberto Cattani (PL).

 Segundo Cattani, que presidiu a reunião de hoje, as vistas foram necessárias para análise dos méritos de cada uma. Entre elas está o projeto de lei 439/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia em matéria ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). 

 Ao pedir vista do projeto, Cattani explicou que a medida é necessária para que tenha melhor compreensão do texto e possa propor melhorias. Segundo ele, o tema é sensível, pois envolve diretamente os produtores rurais, já que aborda tanto a cobrança de taxas relacionadas a infrações ambientais quanto a ampliação das atribuições dos fiscais da Sema.

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 O outro é o projeto de lei 918/2025, de autoria do deputado Elizeu Nascimento (PL), que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas. O parlamentar avaliou que é preciso compreender melhor o objetivo da proposta, destacando que o uso de guias, correntes ou cordas para manter animais já é uma prática tradicional.

 “Entendo que manter um animal preso de forma cruel ou em espaço restrito é inaceitável”, mas questionou a generalização da proibição apenas em relação às correntes. Para Cattani, o texto precisa ser analisado com cautela para que se encontre um equilíbrio entre a proteção ao bem-estar dos animais e a realidade prática dos tutores.

 Cattani teve aprovado na comissão o projeto de lei 801/2025. Essa proposta, que é de sua autoria, estabelece regras para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos usados em infrações ambientais. “A proposta busca disciplinar a forma como bens apreendidos devem ser tratados, evitando a prática de queimar ou inutilizar equipamentos que, muitas vezes, representam o sustento do infrator”, afirmou o parlamentar.

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 “O projeto trata de reaproveitamento de bens que são apreendidos com infrações, com crimes, seja ele ambiental, seja de qualquer maneira. Em nosso estado há muitas ações, de certa forma, truculenta, onde as pessoas chegam e pegam um bem de uma pessoa que está cometendo um crime ou uma infração e colocam fogo nesses equipamentos. E muitas vezes era tudo que a pessoa tinha”, disse Cattani.

 Segundo ele, a intenção é punir quem comete crimes ambientais, mas garantir que a penalidade seja aplicada dentro da legalidade e sem agravar ainda mais a situação, evitando excessos e assegurando o devido processo jurídico. “Entendemos que isso não pode ser dessa maneira e fizemos o projeto. Não concordamos com isso, queremos que isso mude o nosso estado”, destacou Cattani.

Além do deputado Cattani, que presidiu a reunião da Comissão de forma presencial, participaram ainda o deputado e líder do governo na Assembleia Legislativa, Dilmar Dal Bosco (União Brasil) e a deputada Janaína Riva (MDB), ambos de forma virtual.  

Fonte: ALMT – MT

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Entra em vigor lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em Mato Grosso

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O governo do estadosancionou nesta quarta-feira (24) a Lei nº 13.463/2026 que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso.

A nova legislação nasceu de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e determina a criação de um cadastro estadual com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado. O banco de dados será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e ficará disponível para consulta pública por meio do site oficial da secretaria, preservando o sigilo das informações das vítimas.

O cadastro deverá conter dados de identificação do condenado, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão disponíveis desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena.

Para Cattani, a medida representa um importante avanço na proteção da sociedade e pode contribuir para evitar que criminosos condenados por esse tipo de delito voltem a atuar em locais onde tenham contato direto com possíveis vítimas. Segundo ele, a sanção da lei marca o início da implantação da ferramenta, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

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“Agora, com a lei sancionada, nós estamos partindo para a execução dela, quando será feito esse cadastro e as pessoas comuns terão acesso para saber o histórico dos estupradores do Estado de Mato Grosso. Então nós estaremos monitorando esses canalhas e vamos, com certeza, diminuir muito essa prática nefasta no nosso Estado”, disse.

De acordo com o texto, a consulta pública abrangerá apenas os dados do condenado, enquanto todas as informações relativas às vítimas permanecerão sob sigilo, podendo ser acessadas apenas mediante autorização judicial. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

A criação do cadastro, conforme o parlamentar, representa mais uma medida voltada à prevenção da violência e ao fortalecimento da segurança pública em Mato Grosso. O parlamentar afirmou que continuará buscando a ampliação da proteção de mulheres, crianças e famílias, além de reforçar instrumentos que auxiliem o Estado na prevenção e no combate a crimes.

Fonte: ALMT – MT

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