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CST para discutir a Ferrovia Ferrogrão aprova relatório final

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A Câmara Setorial Temática para discutir a Ferrovia Ferrogrão (EF-170) aprovou, em reunião na tarde desta quinta-feira (18), relatório final do trabalho que tinha como objetivo reunir argumentos favoráveis à construção do modal, cujo projeto teve andamento paralisado por decisão judicial em 2021. 

O documento argumenta que a ferrovia é de grande importância econômica e contribui para o desenvolvimento do estado, ao mesmo tempo em que busca demonstrar que os danos ambientais serão mínimos. “Ao contrário do que muitos dizem, a Ferrogrão vai trazer muitos benefícios no aspecto ambiental. Não chega nem a 0,1% o que será afetado do Parque Nacional do Jamanxim [para a obra]. Ao se colocar numa balança, são contemplados benefícios ambientais, porque a gente vai fazer a troca de 400 caminhões por três locomotivas em operação”, defendeu o relator da CST, advogado e servidor da ALMT Giorgio Aguiar. 

Há pouco mais de dois anos, decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Lei Federal nº 13.452/2017, que alterava limites do Parque Nacional do Jamanxim para instalação da ferrovia em áreas a serem excluídas da unidade de conservação localizada no Pará. O julgamento do mérito está previsto para o dia 31 de maio, havendo possibilidade de os ministros decidirem pela retomada do projeto da Ferrogrão.

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A ferrovia foi pensada para ligar a cidade de Sinop, no norte de Mato Grosso, ao Porto de Itaituba, no Pará. Organizações do agronegócio sustentam que o modal é fundamental para o setor, uma vez que a produção agrícola de Mato Grosso tem potencial de dobrar nos próximos anos. Essa questão também foi destacada no relatório, que traz ainda informação de que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) indicou que a construção da Ferrogrão não se dará em áreas indigenistas.  

“O trabalho realizado aqui foi muito bem elaborado, é um relatório robusto. Por essas razões nós vamos levar esse documento junto à CNA [Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil], que é um dos entes que vai participar do julgamento com o uso da fala. Vai servir como complementação do trabalho que já está sendo feito lá”, avaliou o advogado da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) Rodrigo Bressane. 

A CST é formada por representantes de entidades como Famato, associações de produtores agrícolas, Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), entre outros. O grupo agora se organiza para apresentar no STF argumentos a favor da obra antes do início do julgamento que decidirá sobre retomada ou não do projeto da Ferrogrão.

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“A Procuradoria da Assembleia Legislativa já solicitou agenda com os ministros do Supremo para que possamos estar fazendo esse despacho. Nós vamos apresentar isso para o Governo do Estado que é parte, para o governador do Pará, para a CNA e também para os senadores, deputados federais, para que todos nós juntos, de forma organizada, possamos mobilizar e sensibilizar os ministros da importância da ferrovia para Mato Grosso e para todo o nosso país”, explicou o presidente da CST, deputado Reck Junior (PSD). “Essa ferrovia representa um grande avanço, o relatório final lido hoje com certeza vai ajudar”, afirmou o deputado Valter Miotto (MDB). 

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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