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Deputado Botelho apresenta substitutivo integral à PEC que trata da Revisão Geral Anual como direito aos servidores civis e militares

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Durante sessão plenária desta quarta-feira (20), o deputado estadual Eduardo Botelho (União) apresentou algumas proposituras, entre elas, um texto de substitutivo integral para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), que trata sobre a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso.

No corpo do texto da emenda que altera e acrescenta dispositivos à Constituição estadual, Botelho especifica que o projeto produzirá efeitos positivos, de ordem social e financeira, à medida que regulariza a situação do estabelecimento de uma data-base e de medida para mensuração do percentual a ser concedido aos servidores a título de recomposição salarial.

“No texto há especificações que dão mais clareza, transparência e equidade para os servidores públicos”, afirmou.

Dentre as especificações, a RGA, que será correspondente ao período de janeiro a dezembro do exercício anterior, fica condicionada aos seguintes requisitos: ocorrência e perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, tendo como parâmetro mínimo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), verificados no exercício anterior ao da revisão; incremento da receita corrente líquida verificado no exercício anterior ao da revisão, atendidos aos conceitos de receita e despesa e os limites para despesa com pessoal, conforme o Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, entre outros pontos.

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Em uma das justificativas do projeto, reforça-se, ainda, que todos os servidores civis e militares possuem direito a concessão da RGA, devidamente disposto na Constituição Federal de 1988.

Para dar andamento a PEC no Parlamento foram colhidas assinaturas de oito deputados estaduais. Assinaram o documento os deputados- Eduardo Botelho (União), Max Russi (PSB), Faissal (Cidadania), Fábio Tardin (PSB), Júlio Campos (União), Chico Guarnieri (PRB), Dr, João (MDB) e Carlos Avalone (PSDB).

Debate – Há uma semana, uma Comissão Técnica Interna da Assembleia Legislativa apresentou dados sobre a defasagem da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais para parlamentares e representantes de sindicatos e federações do Estado.

Nesta reunião, foi defendida a recomposição imediata e adoção da UPF (Unidade Padrão Fiscal) como índice de referência para a revisão que, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a defasagem salarial acumulada é de 18,87% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que considera famílias com renda de até cinco salários mínimos, e de 19,52% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial do Banco Central que abrange famílias com renda de até 40 salários mínimos.

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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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