Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 32/2024, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que “dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos”.
No artigo 1º fica acrescido o inciso III ao artigo 3º da Lei 10.888, de maio de 2019, com a seguinte redação: “aporte de recursos ao serviço social autônomo cooperante para custeio de programas e ações de interesses recíproco nos termos definidos no instrumento firmado”. O artigo 2º, o PL 32/2024 altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.888, que fica com a seguinte redação: “na hipótese prevista no inciso III, a implementação da cooperação de que trata esta lei poderá contemplar a transferência de recursos da Administração Pública Estadual para o serviço social autônomo”.
O governo cita – em justificativa — que o projeto visa aprimorar a Lei 10.888, de maio de 2019, com nova possibilidade de implementação da referida cooperação, com o aporte de recursos ao serviço social autônomo, bem como, possibilitar, na referida hipótese, a possibilidade de transferência de recursos. “O intuito do projeto é viabilizar a parceria entre o estado e as entidades pertencentes ao serviço social autônomo, categoria de grande relevância social, visto que atuam de modo a prover os serviços de interesse público aos cidadãos mato-grossenses”.
Conforme o governo, “a iniciativa está em consonância com os preceitos fundamentais consagrados na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso, notadamente no que se refere a busca da eficiência na administração pública e a descentralização das ações governamentais em prol do desenvolvimento local”.
A Lei 10.888, de maio de 2019, divide as entidades de serviços sociais autônomos em dois grupos. O primeiro é formado pelas empresas do “Sistema S”: Sesi, Senai, Sebrae, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sest e Sescoop. O segundo grupo são entidades criadas pelo Poder Executivo que prestam serviços de saúde, educação e outros.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou três sessões ordinárias, nesta quarta-feira (15), para a limpeza da pauta. Dentre os projetos aprovados, o destaque para o projeto de lei 370/26, da Mensagem do governo 57/26, que altera dispositivos da Lei 10.523/17 e atualiza regras do Programa SER Família, com foco na ampliação do alcance e maior efetividade da política social.
Essa proposta promove mudanças estruturais com o objetivo de ampliar o alcance e aumentar a efetividade da política social. Entre as principais alterações, conforme a justificativa do governo, está a atualização do critério de renda, que passa a ser de até R$ 218 por pessoa, alinhando o programa estadual aos parâmetros do Bolsa Família.
Outro ponto relevante é a ampliação do prazo máximo de permanência no programa, que passa de 12 para 24 meses, garantindo maior estabilidade às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O projeto também moderniza as regras de bloqueio e cancelamento do benefício, que passam a considerar o número de recargas não utilizadas, tornando o sistema mais proporcional e compatível com a dinâmica dos pagamentos.
Na área da educação, a proposta estabelece a obrigatoriedade de frequência escolar para crianças a partir dos 4 anos e permite a matrícula em instituições privadas quando houver concessão de bolsa integral. O texto ainda prevê garantias específicas para mulheres vítimas de violência doméstica e povos tradicionais.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Conduzidas pelo deputado Júlio Campos (União), outros projetos movimentaram as sessões. Entre as matérias aprovadas, também está o projeto de lei 438/2026, encaminhado pela Mensagem 68/2026 do governo, que altera a Lei 12.082/2023. A proposta trata das normas para contratação de artistas, músicos e locutores por meio de parcerias e convênios financiados com recursos públicos para realização de eventos em Mato Grosso.
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 1995/2025, de autoria do deputado Dr. João, que altera a Lei 12.599/2024, responsável por instituir a carteira de identificação para pessoas com fibromialgia no estado.
Também foi aprovado o projeto de lei nº 853/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende, que torna obrigatória a instalação de sistema silencioso de vigilância eletrônica, conhecido como “botão de pânico”, em empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público intermunicipal de passageiros.
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