Em sessão ordinária nesta quarta-feira (24), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei n° 1214/2025, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que dispõe sobre autorização ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fixar, no âmbito do Poder Judiciário, durante o período três anos após a publicação da lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013.
Os deputados, que aprovaram o PL n° 1214/2025 com Substitutivo Integral nº 1, justificaram a necessidade de “aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa, garantindo maior clareza, segurança jurídica e conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.
O PL 1214/2025 destaca, no artigo 2º, que “as despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário”. O substitutivo integral altera o parágrafo 1° do artigo 2° da Lei nº 10.253, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o auxílio-saúde será concedido em cota única mensal, em valor a ser fixado por ato normativo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.
O TJMT, autor do PL 1214/2025, argumenta que a expectativa “é atribuir a competência para a fixação do valor a ser pago a título de auxílio-saúde ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base na autonomia administrativa e orçamentária conferida aos órgãos do Poder Judiciário pela Constituição Federal”.
Conforme justificativa, “ao conferir ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça a competência para a definição do valor a ser pago a título de auxílio-saúde, confere-se maior celeridade no processo de aprovação e implementação do benefício, parcela indenizatória que recompõe os gastos oriundos do pagamento de plano de saúde suplementar”.
Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.
A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.
Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.
A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.
A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.
Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Foto: Luciano Campbell/ALMT
A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.
“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.
Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.
A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.
Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.
A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].
O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.
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