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Há mais de 30 anos, ALMT atua no combate e prevenção à dengue

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Aplicação de larvicida ajuda a conter a proliferação dos mosquitos

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Há mais de 30 anos, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) trava lutas contra a  dengue no estado. Em 1992, o governo estadual sancionou uma proposta de lei apresentada no Parlamento com o objetivo de eliminar os focos de proliferação do vetor da doença, ou seja, o mosquito Aedes aegypti. No texto da Lei 6.035, de 13 de julho de 1992, estão previstas ações de combate e de fiscalização em locais públicos e privados.

De lá para cá, outras propostas foram apresentadas e pelo menos mais quatro proposituras foram transformadas em lei, sendo a maioria delas ferramentas para instruir o poder público com relação à fiscalização e propondo medidas de prevenção e combate à doença e a seu transmissor, o mosquito.

As primeiras epidemias da doença no país foram registradas em 1981, 1982 e 1984, começando no estado de Roraima e depois chegando ao Rio de Janeiro e a alguns estados do Nordeste. Atualmente a dengue é considerada uma doença endêmica, que ocorre continuamente, e com registros de epidemias.

Apesar de ainda não estar em estado de alerta, Mato Grosso já possui aproximadamente seis mil casos confirmados somente em 2024. Se somar com os casos de zika e chikungunya, doenças que também são transmitidas pelo Aedes aegypti, o número salta para 7428 casos, sendo 36 de zika e 19 de chikungunya. Ano passado, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES), 6057 casos das três doenças foram confirmados no estado no mesmo período, sendo 6006 casos de dengue, 32 de zika e 19 de chikungunya.

O médico Arlan Azevedo explica que a prevenção à doença passa, necessariamente, pelo combate ao mosquito e à sua larva e que isso depende, além da iniciativa dos órgãos públicos responsáveis, do comportamento da população. “A dengue possui um forte componente individual. As ações coletivas são importantes, sobretudo para fiscalização e combate ao mosquito, mas grande parte das iniciativas depende dos indivíduos, da limpeza das casas, dos espaços urbanos”.

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Por esse fator particular ser tão importante, o médico também destaca que a realização de campanhas educativas é importante para conscientizar a população, principalmente nos períodos de chuvas, quando há maior acúmulo de água em recipientes, favorecendo a proliferação dos mosquitos.

Com foco na educação coletiva, a Lei 9.698/2012 indica que o estado e os municípios realizem campanhas educativas dirigidas aos responsáveis por estabelecimentos que tenham riscos de existência de criadouros de mosquito transmissor da dengue e as suas formas de proliferação.

Veja mais iniciativa da ALMT para o enfrentamento à dengue, zika e chikungunya no final da matéria.

Riscos – A dengue é uma doença que pode se tornar grave, caso evolua e provoque hemorragias e derrames abdominais ou pleurais (pulmões). No caso da zika, os riscos são maiores para mulheres grávidas, uma vez que a doença pode provocar má formação fetal. 

De acordo com o médico Arlan Azevedo, as pessoas com dengue geralmente têm dores de cabeça, nas articulações e nos olhos, além de febre e pintas pelo corpo. Caso os sintomas evoluam para dores fortes no abdômen, vômitos, febre e prostração intensa, além de manchas roxas, o paciente deve procurar o serviço médico com urgência. “O risco é hemorragias e o tratamento imediato deve ser iniciado com hidratação com soro. Mesmo em casa, nas formas não graves, a recomendação é que a pessoa se hidrate com água, sucos, isotônicos e água de coco”.

Prevenção – Com relação ao mosquito, é recomendado o uso de inseticida e de larvicida em caixas d’águas e locais que acumulam água. Atualmente, os trabalhos do poder público se dividem entre o tratamento e prevenção pelas equipes de saúde e Centro de Zoonoses. 

De acordo com a prefeitura de Cuiabá, 53 mil visitas domiciliares em diversos bairros da cidade foram realizadas até o dia 9 de fevereiro de 2024. “Além disso, mais de 30 bloqueios de casos suspeitos foram realizados, abrangendo mais de 785 imóveis, utilizando larvicidas para interromper o ciclo de reprodução do mosquito. Nos bloqueios, o Centro de Zoonoses vai até o local e aplica larvicida no imóvel com foco e nos imóveis ao redor, que também possuem risco”.

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A Secretaria de Estado de Saúde informou que elaborou um Plano de Contingência para enfrentamento das arboviroses zika, dengue e chikungunya, que contém as ações estratégicas a serem adotadas pelo estado e pelos municípios com o objetivo de fortalecer a prevenção e o controle das doenças em Mato Grosso. 

“A Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica da SES monitora os indicadores epidemiológicos, entomológicos e operacionais; o aumento na procura por unidades de saúde por pacientes com suspeita de dengue, chikungunya ou zika ou aumento no número de internações; a execução das ações do Plano de Contingência Estadual no âmbito regional e também a avaliação das ações propostas nos planos de contingência regionais”.

Com relação à proteção individual, o médico Arlan Azevedo recomenda o uso de repelentes, principalmente por mulheres grávidas e crianças. Além disso, é fundamental a manutenção da limpeza de terrenos e a vedação de locais que possam acumular água limpa, como caixa d’águas, vasos de plantas, pneus, latinhas e outros recipientes. 

Vacina – A partir de 2024, chegou ao Brasil a primeira vacina contra a dengue e o país será a primeira nação a disponibilizar doses pelo sistema público de saúde. O imunizante é produzido por um laboratório japonês e, inicialmente, está sendo destinado a regiões com maior incidência e transmissão do vírus, contemplando crianças e adolescentes de 10 a 14 anos.

A vacina é aplicada em duas doses, com intervalo de três meses. De acordo com Arlan Azevedo, 30 dias após a 2ª dose, a eficácia é de 80% para casos gerais e de 90% para os casos graves de dengue.

Na rede particular é possível adquirir a vacina e o valor é em torno de R$ 350.

Leis aprovadas e sancionadas:
Lei 11.932/2022

Lei 9.907/2013

Lei 9.698/2012

Lei 6.035/1992

Lei 10.582/2017


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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