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Juventude de Mato Grosso pode ser contemplada com formação tecnológica e inteligência artificial

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Foto: DIVULGAÇÃO/ASSESSORIA

A tecnologia e o uso da Inteligência Artificial estão cada vez mais presentes na sociedade e podem contribuir e muito no desenvolvimento social e econômico da população. Diante disso, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei Nº 553/2026, que prevê a criação do Programa Estadual de Formação Tecnológica e Inteligência Artificial para Jovens-Geração IA em Mato Grosso, de autoria do deputado Alex Sandro (Republicanos).

Conforme o deputado, o mundo contemporâneo vivencia profundas transformações impulsionadas pelo avanço acelerado das tecnologias, especialmente nas áreas de programação, ciência de dados, robótica e inteligência artificial. Esse cenário tem provocado mudanças significativas no mercado de trabalho, ampliando a demanda por profissionais qualificados, adaptáveis e capazes de desenvolver soluções inovadoras.

Sendo assim, segundo o deputado, a iniciativa estratégica é voltada à preparação da juventude para os desafios e oportunidades da economia digital.

“É essencial a implementação de políticas públicas que promovam a formação tecnológica de jovens, assegurando-lhes acesso a conhecimentos e habilidades compatíveis com as exigências atuais e futuras do mundo do trabalho”, disse o parlamentar.

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O Programa Geração IA Mato Grosso propõe não apenas o desenvolvimento de competências técnicas, mas também o estímulo ao pensamento crítico, à criatividade e ao empreendedorismo. A criação do Estágio Tecnológico Juvenil fortalece a integração entre educação e prática profissional, proporcionando experiências concretas aos estudantes.

O projeto prevê ainda, a articulação com universidades, centros de pesquisa, empresas, incubadoras e instituições do Sistema S que contribuam para a construção de um ambiente colaborativo, favorável à inovação e ao desenvolvimento tecnológico.

O texto segue tramitação cumprindo pauta e passará por analise nas comissões de mérito, antes da votação final. Sendo aprovada, segue para sanção do Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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