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Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa regulamentam revitalização de bacias hidrográficas em Mato Grosso

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Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e sancionadas nos anos de 2024 e 2025, instituem regras para fomentar a revitalização das bacias hidrográficas dos rios das Garças (Lei 12.739/2024), Coxipó (Lei 12802/2025), Cabaçal (Lei 12.725/2024), Guaporé (Lei 12.724/2024) e das Mortes (Lei 12.723/2024).

Apresentadas pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), as normas determinam a implementação de ações para aumentar a oferta e fomentar o uso racional de recursos hídricos; ampliar a área de cobertura vegetal de unidades de conservação e de áreas de preservação permanente; expandir a prestação de serviços de saneamento básico; e promover a sustentabilidade econômica.

Nas bacias do Rio das Garças e do Rio Cabaçal são previstas a execução de planos de desassoreamento, medida necessária para remover sedimentos acumulados nos rios e restaurar a capacidade de armazenamento e escoamento da água.

As legislações também permitem que recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água e as multas aplicadas por órgãos governamentais sejam investidos, prioritariamente, na recuperação de áreas degradadas, e preveem a possibilidade de criação de órgãos ambientais municipais, com técnicos capacitados e estrutura suficiente para atender às demandas relacionadas a recursos hídricos e conservação dos recursos naturais.

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Segundo Botelho, as medidas visam solucionar alguns dos principais problemas existentes em cada uma das bacias hidrográficas e que comprometem a qualidade da água e a sustentabilidade dos ecossistemas, como desmatamento, assoreamento, atividades de garimpo e mineração, crescimento desordenado da agropecuária e a falta de infraestrutura de saneamento básico.

O engenheiro sanitarista, pesquisador e professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Rafael Pedrollo de Paes explica que as bacias hidrográficas são unidades naturais que existem independentemente da ação humana, definidas principalmente pela presença e distribuição da água em seu território (podem ser úmida, como a do Pantanal, ou seca, como a do deserto do Atacama). O fluxo da água em cada bacia é determinado pela gravidade, com a água sempre fluindo dos pontos mais altos para os pontos mais baixos.

Impactos das atividades humanas – Conforme o pesquisador, quando a água passa a ser utilizada pelos seres humanos, ela deixa de ser apenas um elemento natural e passa a ser considerada um recurso hídrico – ou seja, um bem utilizado para fins diversos, como abastecimento público, produção industrial, agricultura, entre outros.

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Desafios – Na avaliação de Rafael Pedrollo, o grande obstáculo à preservação das bacias está na forma como a sociedade utiliza os recursos naturais. Conforme explica, cada região apresenta características e problemas distintos, o que demanda soluções específicas. Além disso, a falta de conhecimento técnico sobre captação e uso adequado da água contribui para a degradação.

“Por isso, é necessário usar os recursos com consciência, e essa consciência não é no sentido simplista da ‘conscientização ambiental’, tipo ‘jogue lixo no lixo’, mas sim de planejamento racional e otimizado dos usos”, alerta.

Dia Mundial da Água – O Dia Mundial da Água foi criado em 22 de março de 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU), como parte de uma mobilização global voltada a colocar em debate os desafios e a importância da preservação da água em todo o mundo. Em 2025, a temática em pauta é “Salvem Nossos Glaciares”.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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