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Mato Grosso ganha Dia Estadual do Atleta Surdolímpico

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O esporte e a inclusão social são duas bandeiras defendidas pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD). Para unir essas causas, ele foi o autor do projeto que deu origem à Lei nº 12.821/2025, que institui o Dia Estadual do Atleta Surdolímpico em Mato Grosso, em reconhecimento à representatividade e valorização dos desportistas com deficiência auditiva que enfrentam limites, superam obstáculos e conquistam espaços em campeonatos regionais e nacionais.

“Essa lei é um reconhecimento aos nossos atletas surdos, que vêm se destacando cada vez mais em nosso Estado. Eles são a prova de que o esporte transforma vidas. Nos últimos anos, temos testemunhado suas conquistas, o aumento do respeito por seus trabalhos e sua inclusão no cenário esportivo. Esses atletas merecem o nosso reconhecimento e devem servir de inspiração para outras pessoas com deficiência que desejam praticar atividades esportivas”, ressaltou o parlamentar.

Wilson destacou importantes competições que comprovam o talento dos atletas surdos mato-grossenses, como a conquista do 5º lugar no Campeonato Brasileiro de Futebol em Campo, em 2022. Ele também mencionou a convocação para os 6º Jogos Pan-Americanos de Surdos, em 2024.

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“São exemplos que mostram que é possível superar limitações. E, neste ano de 2025, tivemos a alegria de ver o jogador de futsal Heitor Wallas, da modalidade surdez, ser convocado para os jogos preparatórios da Copa do Mundo. É isso aí, Mato Grosso fazendo a diferença na inclusão social”, comentou o deputado.

No início de fevereiro, o surdoatleta mato-grossense, Heitor Wallas, foi oficialmente convocado e, no dia 28 do mesmo mês, a lei de autoria de Wilson Santos foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso. A nova norma inclui o Dia Estadual do Atleta Surdolímpico, comemorado em 10 de setembro, no calendário oficial do Estado. “A escolha da data se deve à conquista da primeira medalha surdolímpica do Brasil por um atleta mato-grossense, além de setembro ser o mês em que se celebra o Dia Mundial do Surdo”, justificou o parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT

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Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.

A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.

Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.

A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.

A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.

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Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Foto: Luciano Campbell/ALMT

A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.

“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.

Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.

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A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.

Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.

A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].

O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.

Fonte: ALMT – MT

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