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Moacyr Couto assume cadeira na ALMT com licença do deputado Paulo Araújo

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O suplente de deputado estadual Moacyr Couto Filho (PP) assumiu, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa, a cadeira parlamentar do deputado Paulo Araújo (PP), que se licenciou da Casa de Leis por 121 dias.

Empresário, Moacyr Couto Filho é o segundo suplente do PP e tem base política na região do Vale do Araguaia. O primeiro suplente da vaga, médico Arnaldo Xavier, de Mirassol D’Oeste, cedeu espaço para que Couto Filho estreasse na Assembleia e representasse a região do Araguaia, que conta apenas com um deputado, o médico Dr. Eugênio, de Água Boa.

“Assumo durante a licença do deputado Paulo Araújo. Mesmo que temporariamente, quero deixar uma marca. Foram quase 13 mil votos distribuídos em 117 municípios do nosso estado. Os compromissos assumidos em palanque serão os meus propósitos nesta Casa de Leis. Estejam certos que saberei honrar a confiança de todos vocês”, disse o suplente em plenário.

Moacyr Couto fez questão de agradecer o deputado Paulo Araújo. “Agradeço ao deputado Paulo Araújo e demais lideranças do PP que entenderam que política se faz com união e desprendimento, onde todos podem atuar em conjunto pelo bem de sua comunidade. É a certeza que Barra do Garças volta ao cenário estadual com um legitimo representante na Assembleia”, destacou.

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O deputado Dr. Eugênio (PSB) deu as boas-vindas ao deputado Moacyr Couto. “Há muitos anos nosso Araguaia não tinha dois representantes como ocorre agora neste Parlamento. Temos pautas importantes para a região, como a [pauta] das áreas úmidas do Araguaia. Você chega num momento histórico, num momento em que 30% das obras do Governo do Estado estão no Araguaia. Tenho certeza que vamos transformar a região”, disse o parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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Entra em vigor lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em Mato Grosso

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O governo do estadosancionou nesta quarta-feira (24) a Lei nº 13.463/2026 que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso.

A nova legislação nasceu de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e determina a criação de um cadastro estadual com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado. O banco de dados será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e ficará disponível para consulta pública por meio do site oficial da secretaria, preservando o sigilo das informações das vítimas.

O cadastro deverá conter dados de identificação do condenado, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão disponíveis desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena.

Para Cattani, a medida representa um importante avanço na proteção da sociedade e pode contribuir para evitar que criminosos condenados por esse tipo de delito voltem a atuar em locais onde tenham contato direto com possíveis vítimas. Segundo ele, a sanção da lei marca o início da implantação da ferramenta, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

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“Agora, com a lei sancionada, nós estamos partindo para a execução dela, quando será feito esse cadastro e as pessoas comuns terão acesso para saber o histórico dos estupradores do Estado de Mato Grosso. Então nós estaremos monitorando esses canalhas e vamos, com certeza, diminuir muito essa prática nefasta no nosso Estado”, disse.

De acordo com o texto, a consulta pública abrangerá apenas os dados do condenado, enquanto todas as informações relativas às vítimas permanecerão sob sigilo, podendo ser acessadas apenas mediante autorização judicial. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

A criação do cadastro, conforme o parlamentar, representa mais uma medida voltada à prevenção da violência e ao fortalecimento da segurança pública em Mato Grosso. O parlamentar afirmou que continuará buscando a ampliação da proteção de mulheres, crianças e famílias, além de reforçar instrumentos que auxiliem o Estado na prevenção e no combate a crimes.

Fonte: ALMT – MT

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