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Moretto destaca articulação para rodovias pavimentadas na região Oeste

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O deputado Valmir Moretto (Republicanos), em entrevista concedida para a Rádio Capital nesta terça (10), destacou a pavimentação da Região Oeste, uma das principais bandeiras do seu mandato. Segundo o parlamentar, não há como ter desenvolvimento, se não houver estradas.

“Existiam 392 km de asfalto em rodovias estaduais a Região Oeste até o governo Mauro Mendes. Só a atual gestão estadual construiu 482 km. Todas essas rodovias foram um pedido do meu mandato. Não há como ter desenvolvimento, se não houver estradas”, destacou o deputado Moretto.

Representante da Região Oeste, que possui 22 municípios, o parlamentar faz uma interlocução ativa com os seus pares e com o Executivo. Dentre as estradas viabilizadas estão a MT-199, que liga o município de Vila Bela da Santíssima Trindade a San Ignácio, na Bolívia; MT-265 em Porto Esperidião; MT-388 de Cáceres a Porto Esperidião; a MT-473 de Pontes e Lacerda até o “Subacão”; MT-265 de Comodoro a Rondônia e a MT-247, que liga Barra do Bugres à região Oeste do Estado.

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“Estamos fazendo um arranjo logístico de desenvolvimento que vai oportunizar as pessoas a empreender mais na região Oeste”, pontuou o deputado, que atua na frente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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