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PEC 07/2022 pode causar um déficit de R$ 781,1 à previdência estadual

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O diretor de Previdência do MTPrev, Érico Almeida, afirmou hoje (17) na Assembleia Legislativa, à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que o governo terá um déficit financeiro e atuarial, caso a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 07/2022 (que isenta em 14% os aposentados e pensionistas) – de R$ 718,1 milhões mês aos cofres públicos do Estado.

Segundo Érico Almeida, o déficit financeiro mensal seria da ordem de R$ 241,7 milhões enquanto o reforço do aporte atuarial soma a casa dos R$ 476, 4 milhões. “O déficit financeiro é quanto o Estado deixaria de cobrar a alíquota de 14% dos aposentados e pensionistas. Já o aporte atuarial é para que o governo faça um colchão para prevenir de possíveis déficits financeiros futuros”, explicou.  

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), afirmou que é preciso que os deputados se reúnam com a equipe econômica do governo para estudar com mais profundidade os números apresentados pelo MTPrev. “É preciso chegar em consenso para aprovar uma proposta que dê tranquilidade e seja segura aos aposentados e pensionistas para os próximos 30 anos”, disse Botelho.

Mas o presidente da Comissão de Fiscalização, deputado Carlos Avallone (PSDB), afirmou que a Assembleia Legislativa deve colocar à votação até o dia 30 de novembro a PEC 07/2022 caso o governador Mauro Mandes (União Brasil) não encaminhe à Casa de Leis uma proposta sugerindo a mudança na cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas de Mato Grosso.

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

“É importante que o governo apresente uma proposta. Caso isso não seja feito, o deputado Eduardo Botelho deve colocar a PEC 07/2022 à votação. Os deputados devem fazer o possível para que os aposentados e pensionistas não paguem sozinho essa conta. Eles precisam de uma atenção especial. Caso a PEC seja aprovada, a receita deve sair do excesso de arrecadação”, disse.

De acordo com Avallone, existe um déficit da Previdência estadual que já foi de R$ 66 bilhões e que hoje está em torno de R$ 30 bilhões. A redução, segundo o parlamentar, é porque tirou a aposentaria dos militares. 

“O déficit baixou, chegou a R$ 24 bilhões, mas quando foi aprovada a isenção de 14% até três salários mínimos o déficit aumentou, que hoje é de R$ 30 bilhões. Agora, com a aprovação da PEC ou de outra proposta a tendência é de o déficit aumentar mais um pouco”, explicou Avallone.

Já o deputado Lúdio Cabral (PT) afirmou que o estado de Mato Grosso tem arrecadação suficiente para acabar com o confisco de 14% da previdência dos aposentados e pensionistas. O problema técnico que existia até 2021, segundo ele, que é atuarial, não existe mais. 

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“Em 2021, a AL criou dois fundos previdenciário. Um deles é o fundo financeiro,  onde está a maioria dos servidores da ativa e os aposentados e, um previdenciário que está a minoria que entrou no serviço público a partir de 2018. O primeiro não tem mais déficit financeiro. Um estado que prevê arrecadar R$ 30 bilhões, em 2023, não dá para resolver o drama de 35 mil famílias, que vai custar R$ 241 milhões?”, questionou Lúdio Cabral. 

A PEC 07/2022, em tramitação desde junho no Parlamento estadual, propõe a inserção do artigo nº 140 H à Constituição Estadual. A proposta altera a alíquota de contribuição previdenciária paga atualmente pelos aposentados e pensionistas. A emenda retoma a cobrança previdenciária apenas aos benefícios e pensões que superem o limite máximo estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que hoje é de R$ 7.087,22. 

De acordo com o parágrafo único da PEC, a contribuição previdenciária não poderá incidir sobre a parcela dos proventos que esteja abaixo do limite máximo estabelecido do Regimento Geral de Previdência Social, mesmo que temporariamente e independente da situação atuarial. 

Participaram da reunião, além deputados Lúdio Cabral (PT), Carlos Avallone (PSDB) e Eduardo Botelho (União Brasil), os deputados Gilberto Cattani (PL), Delegado Claudinei (PL), Thiago Silva (MDB), Silvano Amaral (MDB), Paulo Araújo (PP), Elizeu Nascimento (PL).

Fonte: ALMT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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