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Projeto de Chico Guarnieri valoriza agentes comunitários e de combate às endemias

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Auxiliar os municípios na regulamentação dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), esse é o objetivo do projeto de Lei nº 33/2025, apresentado pelo deputado estadual Chico Guarnieri (PRD). Conforme o texto, o Governo de Mato Grosso fica autorizado a criar um Núcleo Técnico específico para dar suporte às cidades que ainda precisam fazer tal regulamentação.

O parlamentar explicou que apesar de uma decisão normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), datada de outubro de 2023, muitos municípios ainda não realizaram esse procedimento regulamentador.

Isso, comentou Guarnieri, traz uma insegurança e o projeto busca auxiliar na solução essa situação, para que os municípios tenham o auxílio necessário de instituições como a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Ministério Público Estadual (MPE) e também do TCE.

O projeto de Lei foi apresentado na sessão do dia 08 de janeiro e prevê que o Poder Executivo, além de criar um Núcleo Técnico específico, deverá também, definir a forma de credenciamento dos municípios e como será o auxílio técnico oferecido.

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“O trabalho dos agentes Comunitário de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) é muito importante para todo o Sistema de Saúde. São esses profissionais que fazem o monitoramento do cenário da saúde, e levam as informações necessárias para que toda a população adote práticas saudáveis preventivas, e também têm uma proximidade com os pacientes, identificam e fazem o encaminhamento para o serviço de saúde adequado”, detalhou Guarnieri.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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