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Projeto parlamentar reconhece Rio Branco como município de interesse turístico de MT

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Durante a sessão plenária de quarta-feira (3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº 1946/2025, que propõe o reconhecimento de Rio Branco como Município de Interesse Turístico de Mato Grosso, medida que busca fortalecer o desenvolvimento econômico local por meio do turismo e inserir a cidade nas políticas estaduais voltadas ao setor.

Pelo texto, o reconhecimento permitirá a ampliação de ações de fomento, investimentos em infraestrutura turística e maior promoção dos atrativos naturais e culturais do município. Entre os principais pontos destacados no projeto estão a Cachoeira do Roncador, considerada o principal cartão-postal de Rio Branco, a Cachoeira Paraíso e o Rio Cabaçal, que compõe a paisagem local e é um dos recursos hídricos mais representativos da região. O projeto segue agora para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa e, posteriormente, para votação em plenário.

Botelho também ressaltou que Rio Branco já possui estrutura organizada de gestão do turismo, estabelecida pela Lei Municipal nº 756/2019, que instituiu o Sistema Municipal de Turismo, incluindo o Conselho Municipal de Turismo, Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, Centro de Atendimento ao Turista, Casa do Artesão e Centro de Eventos.

Localizado no Vale do Cabaçal, região reconhecida pelo potencial para ecoturismo, turismo rural e de aventura, o município reúne características que justificam o enquadramento como destino de interesse turístico do Estado. Segundo o parlamentar, o reconhecimento vai facilitar a inclusão do município em programas estaduais, além de viabilizar apoio técnico e financeiro para ações estruturantes.

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Botelho destacou ainda que o projeto busca incentivar um turismo sustentável, respeitando normas ambientais e valorizando a identidade local. “Rio Branco possui belezas naturais importantes e já demonstra organização e planejamento para desenvolver o turismo. Nosso objetivo é contribuir para que o município seja fortalecido, atraia investimentos e consolide sua vocação turística”, afirmou.

O prefeito de Rio Branco, Pabollo Victor (Republicanos), ressaltou que o município vive um momento de expansão e segurança.

“Rio Branco hoje é uma cidade muito tranquila, principalmente na parte de segurança. As crianças ainda têm aquela cultura de brincar na rua. Não falta vaga nas escolas, temos uma saúde de qualidade, e nas áreas de educação, segurança, turismo e saúde, Rio Branco é excelente. Somos uma cidade com muita potência no turismo e também na riqueza mineral. Existe uma grande perspectiva para que o minério volte a ser uma das principais economias do município, permitindo que Rio Branco se desenvolva ainda mais. A gente tem mais de 50 cachoeiras, o Balneário Roncador, a Estância Poço Azul, que atrai gente do Brasil inteiro. Colocar Rio Branco no mapa do turismo vai ser fundamental para gerar emprego e renda, tanto de forma direta quanto indireta”, concluiu o prefeito.

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Ao longo de seu mandato parlamentar, Botelho mantém atuação constante em prol de Rio Branco, destinando recursos e articulando investimentos que fortalecem áreas essenciais do município. Entre as principais entregas e ações recentes estão a viabilização de uma caminhonete Hilux, adquirida via convênio, no valor de R$ 230 mil, implantação da iluminação pública em diversas vias e no Parque de Exposição, realizada em parceria com o Executivo municipal, aquisição de uma van para a Saúde, no valor de R$ 200 mil, já paga e destinada ao atendimento da população, e ainda o envio de uma patrulha mecanizada, também por meio de convênio, no valor de R$ 280 mil.

Ao todo, Botelho já destinou R$ 710 mil ao município nesses investimentos recentes, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento urbano, o fortalecimento da estrutura de saúde e a melhoria da logística e do atendimento ao produtor rural.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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