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Projeto que cria Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias é aprovado na ALMT

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 8/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, e dos cargos de Juiz de Direito no quadro da magistratura do Poder Judiciário.

O artigo 1º do PLC aprovado diz que a “Lei dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias e a criação de cargos de Juiz de Direito no quadro de pessoal da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. O artigo 2º, diz que fica criado o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias na estrutura da organização judiciária da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e vinculado à estrutura organizacional da Comarca de Cuiabá, com estrutura permanente de magistrados e competência de base territorial estadual.

O Parágrafo único diz que a organização e competência do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, será regulamentada por meio de Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. No artigo 3º o PLC trata da criação de dez cargos de Juiz de Direito no quadro de pessoal da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculados ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias. O parágrafo único cita que o provimento para os cargos de Juiz de Direito obedecerá às regras de movimentação na carreira da Magistratura previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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Outra observação no PLC aprovado está no artigo 6º e diz que “as despesas da execução desta Lei Complementar correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário”. Em justificativa, o TJMT registra que “a figura do Juiz de Garantias foi introduzida pela Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Esta lei trouxe diversas alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, com o objetivo de aprimorar a legislação penal e processual penal no Brasil”.

Mostra a justificativa que foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) várias ações de inconstitucionalidade questionando a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei n. 13.964/2019, especialmente aqueles que dispuseram sobre o Juiz de Garantias mas que, no mérito, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da criação do Juiz de Garantias, destacando que essa figura é essencial para garantir a imparcialidade e a proteção dos direitos fundamentais dos investigados durante a fase de investigação, consolidando, definitivamente, a criação do Juiz de Garantias como uma medida constitucional e necessária para aprimorar o sistema de justiça penal no Brasil”.

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Conforme o TJMT, “essas mudanças visam tornar o processo penal mais justo e eficiente, protegendo os direitos dos investigados e garantindo a imparcialidade dos julgamentos. O Juiz de Garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais durante a fase de investigação, até o oferecimento da denúncia”.

Para completar a justificativa, o Tribunal de Justiça argumenta que “a criação do novo Núcleo resultará na descontinuidade dos serviços do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá (NIPO), uma vez que suas atribuições serão transferidas para a nova unidade, ressalvando que a competência será definida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 57-A da Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (Coje), acrescentado pela Lei Complementar n. 753, de 19 de dezembro de 2022”.

Fonte: ALMT – MT

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Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT

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Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.

A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.

Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.

A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.

A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.

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Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Foto: Luciano Campbell/ALMT

A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.

“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.

Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.

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A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.

Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.

A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].

O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.

Fonte: ALMT – MT

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