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Projeto que cria Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias é aprovado na ALMT

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 8/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, e dos cargos de Juiz de Direito no quadro da magistratura do Poder Judiciário.

O artigo 1º do PLC aprovado diz que a “Lei dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias e a criação de cargos de Juiz de Direito no quadro de pessoal da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. O artigo 2º, diz que fica criado o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias na estrutura da organização judiciária da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e vinculado à estrutura organizacional da Comarca de Cuiabá, com estrutura permanente de magistrados e competência de base territorial estadual.

O Parágrafo único diz que a organização e competência do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, será regulamentada por meio de Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. No artigo 3º o PLC trata da criação de dez cargos de Juiz de Direito no quadro de pessoal da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculados ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias. O parágrafo único cita que o provimento para os cargos de Juiz de Direito obedecerá às regras de movimentação na carreira da Magistratura previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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Outra observação no PLC aprovado está no artigo 6º e diz que “as despesas da execução desta Lei Complementar correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário”. Em justificativa, o TJMT registra que “a figura do Juiz de Garantias foi introduzida pela Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Esta lei trouxe diversas alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, com o objetivo de aprimorar a legislação penal e processual penal no Brasil”.

Mostra a justificativa que foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) várias ações de inconstitucionalidade questionando a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei n. 13.964/2019, especialmente aqueles que dispuseram sobre o Juiz de Garantias mas que, no mérito, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da criação do Juiz de Garantias, destacando que essa figura é essencial para garantir a imparcialidade e a proteção dos direitos fundamentais dos investigados durante a fase de investigação, consolidando, definitivamente, a criação do Juiz de Garantias como uma medida constitucional e necessária para aprimorar o sistema de justiça penal no Brasil”.

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Conforme o TJMT, “essas mudanças visam tornar o processo penal mais justo e eficiente, protegendo os direitos dos investigados e garantindo a imparcialidade dos julgamentos. O Juiz de Garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais durante a fase de investigação, até o oferecimento da denúncia”.

Para completar a justificativa, o Tribunal de Justiça argumenta que “a criação do novo Núcleo resultará na descontinuidade dos serviços do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá (NIPO), uma vez que suas atribuições serão transferidas para a nova unidade, ressalvando que a competência será definida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 57-A da Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (Coje), acrescentado pela Lei Complementar n. 753, de 19 de dezembro de 2022”.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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