Política MT

Reunião da CCJR tem presença inédita do presidente do TJMT e desembargadores

Publicado em

A reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta quarta-feira (5), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, foi marcada por um momento histórico, a presença de quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), nas comissões permanentes do Parlamento.

Participaram da reunião o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, a vice-presidente Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e os desembargadores Orlando Perri e Carlos Alberto da Rocha, que acompanharam a discussão do Projeto de Lei nº 1398/2025, de autoria do próprio Tribunal. A proposta trata da atualização das tabelas salariais dos cargos efetivos do Poder Judiciário e de ajustes de 6,8% no enquadramento funcional dos servidores.

O deputado Eduardo Botelho destacou a importância da presença dos desembargadores na reunião. “É extremamente relevante contar com a participação do presidente do Poder Judiciário e dos demais magistrados, que puderam acompanhar de perto a seriedade com que conduzimos os trabalhos nesta Casa de Leis. Nos sentimos honrados em recebê-los”, afirmou o parlamentar.

Leia Também:  Ação social coordenada por Wilson Santos leva serviços essenciais ao Contorno Leste

O deputado Dr. Eugênio (PSB), que participou de forma virtual, pediu vistas do projeto por 48 horas, adiando a deliberação final para a próxima reunião da comissão.

O deputado Eduardo Botelho (União Brasil), presidente da CCJR e relator da matéria, apresentou parecer favorável ao projeto, destacando que a análise foi conduzida com base em critérios técnicos e constitucionais. “Realizamos uma análise técnica criteriosa, verificando todos os aspectos de legalidade, constitucionalidade e regimentalidade. Concluímos que o projeto é constitucional e, portanto, meu parecer foi favorável à sua aprovação”, pontuou Botelho.

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, agradeceu a receptividade dos parlamentares e reforçou a importância do diálogo entre os poderes. “Eu peço aos servidores um pouquinho de paciência e confiança. Aguardemos até a próxima reunião da comissão, quando certamente este projeto avançará. Agradeço de coração a todos os colegas e parlamentares pelo empenho e respeito com o Poder Judiciário”, declarou Zuquim.

Também presente à reunião, o deputado Faissal Kalil (Cidadania) destacou o compromisso dos parlamentares com o andamento célere da proposta. “O próximo passo é aguardar a próxima reunião da comissão, na quarta-feira (12). Fizemos o compromisso com o deputado Botelho de colocar o projeto novamente em pauta o quanto antes. A intenção é levar à votação em plenário já na quarta-feira também, com pedido de urgência urgentíssima”, explicou Faissal.

Leia Também:  CST da Apicultura afunila à apresentação do relatório final

Tramitação – O Projeto de Lei nº 1398/2025 altera a Lei nº 8.814/2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. A proposta atualiza as tabelas salariais e inclui novos dispositivos sobre enquadramento funcional e pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

A matéria passou em primeira votação e segue em análise pela CCJR, devendo retornar à pauta na próxima semana. Após o parecer final, o projeto será encaminhado para segunda votação no Plenário da Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política MT

Portaria da Sejus regulamenta regras e reforça nova legislação

Published

on

A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SejusT) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17) a Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT, que regulamenta as diretrizes para a concessão e a proibição de visitas íntimas nos estabelecimentos penais do Estado. A medida atende ao que estabelece a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, fruto de projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que restringe o benefício para condenados por crimes graves.

A nova regulamentação define os procedimentos operacionais para a realização das visitas íntimas, estabelece critérios de controle e fiscalização e reforça as hipóteses de vedação previstas na legislação estadual e federal. A Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as unidades penais do Estado quanto à aplicação das novas regras.

Entre os principais pontos, a portaria determina que a proibição da visita íntima se aplica aos detentos com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não existe mais possibilidade de recurso judicial, condenados pelos crimes de feminicídio, estupro e crimes contra a dignidade sexual, conforme previsto na Lei nº 13.283/2026.

O texto também observa as restrições já previstas na Lei de Execução Penal para pessoas privadas de liberdade submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que possuem direito apenas à visita social, sem contato físico.

Leia Também:  Projeto de aquaponia começa a gerar renda em assentamento de Cuiabá

Além disso, a portaria regulamenta, de forma excepcional e transitória, a realização de visitas íntimas em celas de uso comum nas unidades prisionais que ainda não dispõem de espaço específico destinado à finalidade, medida autorizada pela legislação estadual e que deverá ocorrer sob critérios definidos e fiscalização da administração penitenciária.

Para o deputado Eduardo Botelho, a regulamentação representa um importante avanço para a política penitenciária de Mato Grosso e garante a efetiva aplicação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Segundo o parlamentar, a proposta nasceu a partir de relatos de profissionais que atuam diretamente no sistema prisional.

“Nas conversas que tivemos com o pessoal do sistema prisional e com os policiais penais, eles relatavam situações em que feminicidas e condenados por crimes sexuais recebiam visitas íntimas, chegavam a iniciar relacionamentos e, em alguns casos, até se casar dentro das unidades prisionais. Entendemos que isso era um absurdo. Por isso apresentamos essa lei para acabar de vez com esse privilégio”, afirmou Botelho.

O deputado destacou que a vedação busca assegurar maior coerência entre a gravidade dos crimes praticados e os benefícios concedidos dentro do sistema penitenciário.

Leia Também:  Após três anos, Lei do Transporte Zero pode ser revista ou extinta se metas não forem cumpridas

“Quem mata uma mulher ou comete crimes contra crianças não pode continuar recebendo esse tipo de benefício. Estamos tratando de crimes gravíssimos e a sociedade espera uma resposta firme do Estado. Agora ela passa a valer para todos os presídios de Mato Grosso. Esses criminosos não terão mais esse privilégio”, declarou o deputado.

O parlamentar reforçou que a restrição também se aplica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual, independentemente de serem casados ou manterem união estável.

“Mesmo que seja casado, o condenado por esse tipo de crime não poderá receber visita íntima. O objetivo da lei é combater com mais rigor crimes como feminicídio, estupro e violência sexual contra crianças e adolescentes”, pontuou.

Segundo Botelho, a Assembleia Legislativa continuará acompanhando a implementação da medida junto ao sistema penitenciário estadual para garantir seu cumprimento integral.

“Temos uma relação muito boa com a Secretaria de Justiça e com o sistema prisional. Tenho certeza de que a lei será cumprida na íntegra, mas vamos continuar acompanhando sua aplicação para garantir que ela seja efetivamente respeitada em todas as unidades do Estado”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA