Lucas do Rio Verde

Cultura divulga lista de inscritos no Concurso de Decoração Natalina 2023

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A Secretaria de Cultura e Turismo de Lucas do Rio Verde publicou, nesta quinta-feira (30), o resultado das inscrições para o Concurso de Decoração Natalina 2023.

As avaliações das residências e comércios serão realizadas pela comissão avaliadora a partir deste sábado (02), e seguem até o dia 12 de dezembro. O resultado será divulgado no dia 23 de dezembro, às 20h, durante a programação do Natal da Esperança, na rotatória do Paço Municipal.

O documento com a lista dos inscritos está disponível no site: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/publicacoes/1440/homologacao_das_inscricoes_do_concurso_de_decoracao_natalina_2023.pdf

O concurso tem por objetivo preservar a tradição natalina, estimular a criatividade da comunidade, incentivar o incremento do comércio e do turismo no município, além de provocar o interesse nos moradores e comerciantes, a enfeitarem as fachadas de suas residências e as vitrines para deixar a cidade mais bonita, decorada e preparada para as festividades de final de ano.

Na categoria residencial, será premiada uma casa por bairro, com isenção de 70% do IPTU 2024.

Já na categoria empresarial, serão premiados:

– 01 Microempreendedor Individual (MEI), com isenção parcial do IPTU de 70%;
– 01 Microempresa (ME), com isenção parcial do IPTU de 60%;
– 01 Empresa de Pequeno Porte (EPP), com isenção parcial do IPTU de 50%;
– 01 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), com isenção parcial do IPTU de 50%.

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Os quesitos a serem avaliados são: beleza, criatividade, fidelidade ao tema natalino, iluminação, impacto visual da decoração diurna e noturna e inovação.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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