Lucas do Rio Verde

Educação Municipal orienta sobre rematrícula e transferência escolar

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A Secretaria de Educação de Lucas do Rio Verde informa sobre o início do período de organização para o ano letivo de 2023, disponibilizado na Portaria n° 1859/2022 com informações sobre procedimentos envolvendo transferências, pré-matrículas e matrículas.

A portaria com a listagem dos documentos necessários para os procedimentos também está disponível em anexo, ao fim da matéria.

Confira abaixo algumas informações importantes sobre a regulamentação do período de rematrícula dos alunos das unidades escolares municipais. A Secretaria salienta que é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula, além de documento (CPF, certidão de nascimento) do aluno e comprovante de residência.

Durante todo o processo, o ponto de apoio dos pais é a Central de Vagas, onde eles podem comparecer em caso de dúvidas. A unidade está atendendo de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no Centro de Formação, que fica na Avenida Espírito Santo, bairro Jardim das Palmeiras, próximo à Escola Balão Mágico. O telefone para contato é (65) 3549-7111.

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Rematrícula
O processo de rematrícula será efetuado automaticamente pela secretaria de cada escola para os alunos que permanecerão na escola em que estudam.

Transferência
No período de 21 e 25/11, pais e/ou responsáveis que desejam pleitear uma vaga em outra unidade escolar deverão solicitar transferência pelo link: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/secretaria-conteudo/?text=educacao&cod=sol-trans  para.

Os pedidos serão analisados pela Central de Vagas. A verificação da solicitação poderá ser conferida pela Central de Vagas ou no link divulgado.

Aos alunos que irão mudar de escola ou encerraram o ciclo na unidade, entre os dias 05 e 09/12/2022, deverão procurar a escola de origem para retirar a declaração de transferência e procurar a nova instituição.

Novas Escolas
Diferente dos outros anos, haverá o processo de transferência escolar aos alunos para as novas escolas Professor Marcelino Espíndola Dutra (bairro Parque das Emas) e Professora Joice Martinelli Munhak (bairro Vida Nova). Os pais e/ou responsáveis serão informados sobre a decisão, que cabe tanto aos estudantes que moram próximo às regiões como aos que encerram uma etapa escolar (ex: Infantil V) e dependem de outra instituição.

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Em todas as escolas da rede municipal, estão disponíveis as listas de alunos com indicação das escolas de destino.

Matrículas (alunos novos)
Para novos alunos vindos de outros municípios/estados do Brasil (com transferência escolar) ou que iniciarão sua vida escolar em Lucas do Rio Verde no ano de 2023, o link para pré-matricula digital será disponibilizado de 02 a 13 de janeiro de 2023.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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