Lucas do Rio Verde

Luverdenses podem contribuir com a campanha Leão Amigo da Criança e do Idoso

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde informa que já está disponível o acesso para o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, a doação da arrecadação durante a Declaração do Imposto de Renda. É o projeto Leão Amigo da Criança e do Idoso, que garante investimentos para entidades da cidade que trabalham em prol das crianças, adolescentes e idosos. 

A partir do início do período da Declaração do Imposto de Renda, de 15 de março a 31 de maio, a emissão do guia de contribuição está disponível no atendimento automático no WhatsApp para os serviços do Departamento de Tributação.

Para acessar o recurso, basta o contribuinte entrar em contato com um dos números de WhatsApp do departamento, sendo: (65) 99214-1636 e (65) 3548-2338.

Outra opção é por meio do link https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/carta-de-servicos/112 .

A destinação dos recursos é para os projetos cadastrados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso.

O lançamento oficial da Campanha Leão Amigo da Criança e do Idoso será realizada durante o Show Safra (21 a 24 de março), em data a ser definida, e contará com autoridades locais, equipe da Secretaria de Assistência Social e Habitação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, Associação dos Contabilistas de Lucas do Rio Verde e outros.

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Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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