Lucas do Rio Verde

Matrícula das Oficinas Culturais para novos alunos começa na próxima segunda-feira (22)

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A Secretaria de Cultura e Turismo de Lucas do Rio Verde abre, na próxima segunda-feira (22), o período de matrículas das oficinas culturais para novos alunos.

As aulas são promovidas todos os anos, gratuitamente, para crianças, adolescentes e adultos do município.

Serão oferecidas as seguintes oficinas culturais:

Artes Plásticas: 7 a 17 anos
Ballet: 4 a 17 anos
Banda Municipal: 7 a 17 e adultos
Bateria: 7 a 17 anos e adultos
Canto: 8 a 17 anos e adultos
Capoeira: 7 a 17 anos e adultos
Corpo Coreográfico: 12 a 17 anos
Danças Regionais (africanas, carimbó, quadrilhas, rasqueado, samba de roda e siriri): 7 a 17 anos e adultos
Danças Urbanas (Breaking, Street dance): 7 a 17 anos
Flauta Doce: 6 a 17 anos
Instrumentos de sopro – madeiras (clarinete, flauta transversal e saxofone): 9 a 17 anos e adultos
Instrumentos de sopro – metais (bombardino, trombone, trompete e tuba): 9 a 17 anos e adultos
Jazz: 7 a 17 anos
Piano: 8 a 17
Teatro: 8 a 17 anos e adultos
Teclado: 8 a 17 anos
Violão: 7 a 17 anos e adultos

As matrículas devem ser feitas até o dia 31 de janeiro, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo.

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As aulas terão início no dia 05 de fevereiro e serão ofertadas de segunda à sexta-feira, nos três turnos, sendo o noturno voltado para as turmas de adultos. Os horários das aulas serão informados no ato da matrícula.

Este ano, as oficinas serão oferecidas trimestralmente, ou seja, a cada três meses serão ofertadas novas matrículas.

Para a efetivação da vaga e cadastro do aluno, os pais e responsáveis devem levar, no ato da matrícula, as cópias dos seguintes documentos:

Cópia do RG e CPF, Certidão de Nascimento do aluno;
• Comprovante de escolaridade atualizado do aluno (emitido pela escola);
• Cópia do RG e CPF do responsável;
• Cópia do comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses).

A Secretaria de Cultura e Turismo está localizada na Avenida São Paulo, nº 363 E, bairro Cidade Nova, e atende de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h.

Dúvidas e informações podem ser tiradas através do telefone (65) 3549-7180.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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