Lucas do Rio Verde

Prefeitura apresenta prestação de contas do 3º quadrimestre de 2025 nesta quinta (26)

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Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade, realizará uma audiência pública para a prestação de contas do 3º quadrimestre do exercício de 2025. O evento acontecerá nesta quinta-feira (26), no auditório da Câmara de Vereadores, com início às 17h, e transmitida, de forma on-line, através do canal do Legislativo Municipal no youtube.

A apresentação dos demonstrativos sobre o cumprimento das metas fiscais, investimentos e arrecadação do poder público é uma exigência legal que visa garantir a transparência no uso dos recursos públicos. Serão apresentados os dados sobre receitas e despesas do 3º quadrimestre de 2025, abrangendo o Poder Executivo, Poder Legislativo e as autarquias Saae e Previlucas.

A audiência pública de prestação de contas é realizada a cada 4 meses com o objetivo de informar a população e promover maior transparência na gestão dos recursos públicos. Além disso, essa é uma oportunidade para que a população conheça os valores arrecadados e os setores que receberam investimentos.

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A Câmara Municipal fica na Av. Pará, nº. 359-E, Cidade Nova.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Regularidade no Cadastur passa a ser requisito para alvará de atividades turísticas em Lucas do Rio Verde

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto nº 7.629, de 16 de setembro de 2026, que condiciona a concessão e a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento à comprovação de regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A exigência vale para as atividades turísticas sujeitas ao cadastro obrigatório e está em vigor desde a data de publicação.

O decreto alinha os procedimentos municipais à Lei Federal nº 11.771/2008, ao Decreto Federal nº 7.381/2010 e à Portaria MTur nº 38/2021, que definem quais prestadores devem estar cadastrados no Ministério do Turismo.

Quem precisa se regularizar

A comprovação é exigida dos estabelecimentos que exerçam efetivamente atividades das seguintes categorias:

– meios de hospedagem, como hotéis, apart-hotéis, albergues, pensões e outros alojamentos;
– agências de turismo, incluindo agências de viagens, operadores turísticos e organizadores de excursões;
– transportadoras turísticas;
– organizadoras de eventos;
– parques temáticos, aquáticos e de diversões;
– atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
– acampamentos turísticos (campings);
– guia de turismo.

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O enquadramento considera a atividade efetivamente exercida pelo estabelecimento, em compatibilidade com o CNAE registrado no CNPJ. Ter apenas o código no cadastro da empresa não é suficiente para definir se a exigência se aplica.

Como comprovar

A regularidade deve ser comprovada no momento da solicitação inicial ou da renovação do alvará, com o Certificado de Cadastro ou por consulta à situação cadastral no sistema oficial do Cadastur. Manter o cadastro regular durante todo o exercício da atividade, dentro do prazo de validade previsto na legislação federal, é responsabilidade do estabelecimento.

Quem já tem alvará

Os estabelecimentos com alvará vigente na data de publicação do decreto podem continuar funcionando até o fim da validade da licença. Se a atividade estiver sujeita ao cadastro obrigatório, será preciso se regularizar no Cadastur e apresentar a comprovação na renovação do alvará.

Papel das secretarias

A Secretaria Municipal de Fazenda, responsável por expedir o alvará, verificará a regularidade no Cadastur durante a concessão ou renovação, por consulta ao sistema oficial ou pelo certificado apresentado.

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A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fiscalizará o cumprimento do decreto e verificará a situação dos prestadores sujeitos ao cadastro, podendo realizar diligências e solicitar documentos e informações. Se houver irregularidade ou ausência de cadastro, comunicará a Secretaria de Fazenda, que adotará as providências administrativas cabíveis quanto ao alvará, conforme a legislação municipal.

Valorização do setor

A medida busca qualificar e fortalecer o setor turístico do município, com prestadores formalizados e procedimentos locais alinhados às normas federais, o que contribui para dar mais segurança e reconhecimento a quem atua no segmento.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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