Lucas do Rio Verde

Saiba como adotar um cartão da Árvore da Esperança

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Ação liderada pela Secretaria de Assistência Social e Habitação, a Árvore da Esperança, que possui cartões precisa da sua ajuda para contribuir com doações às famílias em situação de vulnerabilidade.

O processo de adoção é bem simples. Primeiro, acesse a árvore digital, selecione a família desejada (cada carta contém o número de pessoas beneficiadas e sugestões de presentes), e depois preencha as informações no campo “sua identificação”. Feito isso, automaticamente o sistema confirma a adoção da carta e gera um comprovante com as informações para entrega da doação.

A entrega das doações deve ser feita no Cras Território I, localizado na Avenida Bahia n° 236 S Jardim das Palmeiras. O telefone para contato é o (65) 3548-8380 ou 3549-7137. O horário de atendimento da unidade é de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e 13h às 17h.

A Árvore deste ano é totalmente on-line, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre qualquer atividade que pode ser realizada com dados pessoais.

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Para acessar a Árvore da Esperança, clique aqui – https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/natal-da-esperanca/?text=assistencia-social-e-habitacao

A primeira-dama e secretária de Assistência Social e Habitação, Janice Ribeiro, explica como serão distribuídas as doações.

“Devido a LGPD, não podemos enviar dados das famílias beneficiadas. Os produtos deverão ser entregues no Cras Território I e as equipes da Assistência Social farão contato com as famílias para retirada das doações. A árvore sendo on-line vai facilitar o acesso a quem tem vontade de doar, mas não conseguia ir até o Paço para buscar uma carta. Acredito que dessa forma, vamos conseguir mais pessoas para adotar uma família e presentear com todo carinho que eles merecem”, explicou Janice Ribeiro.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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