Lucas do Rio Verde

Segunda edição do Festival Paralímpico Loterias Caixa será em setembro em Lucas

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A segunda etapa do Festival Paralímpico Loterias Caixa já tem data definida para Lucas do Rio Verde. O evento, que tem como objetivo reunir atletas com deficiência e sem deficiência, acontecerá no dia 20 de setembro. O evento é realizado pela Prefeitura e promovido e patrocinado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e pelas Loterias Caixa.

Na primeira edição, o festival reuniu mais de 150 pessoas, entre moradores de Lucas, Tapurah e Itanhangá.

O Festival Paralímpico é um evento nacional, destinado as crianças e jovens com deficiência (física, visual, intelectual, auditiva, Síndrome de Down e Espectros como o Autismo) e tem como objetivo trazer ao público o conhecimento e prática das diferentes modalidades paralímpicas promovidas pelo CPB.

As atividades esportivas ofertadas no evento incluem a prática do Paratletismo, Tênis de Mesa e a Bocha Paralímpica. O evento acontecerá das 08h às 11h, no Ginásio de Esportes Didé Martins e Praça do Rotary Internacional, na Rua Cristal s/nº. Bairro Tessele Júnior.

O Festival acontece simultaneamente em 120 cidades brasileiras. Em Mato Grosso, o evento acontece em sete cidades do estado.

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Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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