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UAB/Unemat: inscrições para tutoria presencial dos cursos de Ciências Contábeis e de Artes Visuais encerram nesta quinta-feira (9)

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Encerra, nesta quinta-feira (9), o período de inscrições para o processo seletivo de bolsista para quem deseja atuar como tutor presencial dos cursos de Bacharelado em Ciências Contábeis e Licenciatura em Artes Visuais. Ambos os cursos são ofertados pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), em parceria com a Universidade Aberta do Brasil, polo Lucas do Rio Verde.

O valor da bolsa é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), para uma carga horária de 20 horas semanais, sendo oito horas presenciais e doze horas a distância.

A inscrição é gratuita e deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico: http://dead.unemat.br/vportal.

Também é necessário anexar os seguintes documentos em formato PDF:

– Documento oficial com foto

– CPF

– Diploma de Graduação (frente e verso)

– Certificado ou Diploma de pós-graduação (frente e verso)

– Portfólio (para candidatos à vaga de tutoria do curso de Arte Visuais).

– Currículo Lattes.

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– Cópias de documentos que atestem a produção acadêmica e/ou profissional dos anos de 2021 a 2025.

Em caso de não possuir o diploma, o candidato deverá anexar o histórico escolar e a declaração/atestado de conclusão do curso de graduação.

Já no caso de não possuir o certificado ou o diploma de pós-graduação, deverá ser anexado a ata de defesa e a declaração que especifique o curso concluído, com todos os requisitos devidamente cumpridos.

O processo de seleção ocorrerá em três etapas, sendo: análise das inscrições; avaliação de títulos e documentos; e entrevista.

É importante destacar que o candidato deve ser graduado no curso em que pretende atuar como tutor, não podendo estar matriculado como estudante no mesmo curso.

As demais orientações podem ser conferidas no Edital nº 06/2026, anexo abaixo.

Dúvidas podem ser sanadas pela UAB, polo de Lucas do Rio Verde, por meio dos telefones (65) 3548-2326 ou (65) 3548-2327.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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