Sorriso

Atletas sorrisenses conquistam Ouro e Bronze em Campeonato Estadual de Judô

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Durante três dias, a delegação de Judô que compõe a Associação Cerejeira de Judô, participou da 2ª etapa do Campeonato Estadual na modalidade, promovido pela Federação Mato-grossense de Judô (FMTJ), em Campo Verde. A equipe sorrisense de sete judocas conquistou três medalhas, sendo dois ouros e um bronze.

A competição reuniu centenas de atletas das modalidades masculina e feminina e categorias: sênior e Sub-11; sub-13; Sub-15; Sub-18 e Sub-21.

O sorrisense Diogo, (Sub-13 acima de 60 kg), atual 1º lugar no Ranking Estadual e medalhista no Campeonato Brasileiro, chegou a semifinal desta competição, mas acabou em 3º lugar, conquistando o bronze.

Já os atletas Kaike Sousa da Costa (sub-15 acima de 40 kg), e Manuela Bergamini (sub-11, acima de 25 kg), finalizaram a participação em 1º lugar, cada qual em suas categorias, trazendo para casa, medalhas de ouro.

“Queremos agradecer mais uma vez a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Esporte e Lazer, pela parceria e o apoio necessário ao nosso esporte. A maioria dos nossos atletas fazem parte dos projetos disponibilizados pelo município, os tirando da ociosidade e do mal caminho. Temos tido um grande aproveitamento desses atletas que se empenham e se dedicam em representar o município de Sorriso nos campeonatos” ressaltou Sensei Fábio Junqueira.

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“Esses resultados são obtidos graças ao incentivo que recebemos da família, dos amigos, e do poder público que se preocupa em oferecer os melhores profissionais e locais adequados para os treinamentos, suporte para participar desses campeonatos como: valores para inscrições, alimentação, transporte e alojamentos. Nada disso seria possível sem esse apoio, vale muito a pena cada luta e cada conquista representando o nosso município” destacou o Judoca Kaike de Sousa da Costa.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

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A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

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O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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