Sorriso

Confira a lista de campeões do Festival Esportivo da Praça da Juventude

Publicado em

As disputas ocorreram em diversas modalidades

Na última semana, a Praça da Juventude foi palco do 20º Festival Esportivo, evento que reuniu atletas e espectadores em uma grande celebração ao esporte. Com competições iniciadas na quarta-feira, dia 26 e encerradas no domingo, dia 30, o festival teve como objetivo incentivar a prática esportiva e promover a integração comunitária.

As disputas ocorreram em diversas modalidades, incluindo Futebol Society, Futevôlei, Beach Vôlei, Beach Tênis, Basquetebol e Skate, nas categorias femininas e masculinas. O evento reuniu atletas amadores e entusiastas do esporte.

Confira os campeões de cada modalidade:

Basquete 3×3 Masculino: Tramontina

Basquete 3×3 Feminino: Guardiãs do Aro

Futevôlei Masculino: Nathan e Tássio

Futevôlei Feminino: Lauren e Camilli

Vôlei de Praia Masculino: Kaká e Marlon

Vôlei de Praia Feminino: Carla e Sarha

Society Masculino: Amigos do Buiu-Onofres Bier-São Miguel Gás

Society Feminino: X-9 Sorrisense

Beach Tênis Masculino: Guilherme e Victor

Beach Tênis Feminino: Heloísa e Luryan

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Representantes de Sorriso participam de evento híbrido sobre regularização fundiária
Advertisement

Sorriso

Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

Published

on

Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

Leia Também:  Representantes de Sorriso participam de evento híbrido sobre regularização fundiária

A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

Leia Também:  Prefeitura participa de evento do Judiciário sobre autismo

O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA