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Gerar o carnê do IPTU pode garantir prêmio de R$ 30 mil

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Imposto pode ser parcelado em até seis vezes e quem pagar à vista ainda recebe desconto de 20%

Por meio do decreto n.º 1.221, a Prefeitura oficializou o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. A exemplo dos anos anteriores, quem gerar a guia pela internet até o dia 21 de abril, já concorre a um prêmio de R$ 30 mil. Para emitir o carnê pela internet, basta acessar o site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br), clicar no ícone “cidadão”, e, na sequência, em “IPTU online”. Aqui já tem o link direto, para facilitar.

Somente depois do prazo destinado exclusivamente para a emissão online, as guias poderão ser impressas no Departamento de Tributação da Prefeitura, que funciona no Paço Municipal, e também em outros pontos do município, que serão posteriormente divulgados.

O secretário de Fazenda do Município, Tedy Puva, informa que os recursos do IPTU são de livre utilização pela Administração Municipal. “Estes recursos possibilitam ações nas mais diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, infraestrutura e segurança pública”, destacou.

Saiba mais

Neste ano, a expectativa de arrecadação com o IPTU é de R$ 52.682.811,40, com a geração de 53.433 carnês e o reajuste de 4,77%, levando-se em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Composição do IPTU

Assim como em edições anteriores, a guia deve ser gerada digitalmente, há 20% desconto para a quitação à vista, possibilidade de parcelamento em até seis vezes, bem como distribuição de prêmios em dinheiro para incentivar o pagamento em dia do imposto. Confira abaixo a composição do total a ser arrecadado com o IPTU 2025.

– R$ 42.337.814,30 | IPTU em si;

– R$ 796.686,74 | Fundo Municipal de Reequipamento de Bombeiros Militar (Funrebom);

– R$ 7.506.022,24 | Taxa de coleta de lixo, que só incide em terrenos com edificação; e

– R$ 2.042.288,12 | Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), que só incide nos terrenos sem edificação;

Sorteio de prêmios em dinheiro

Quem optar pela quitação do IPTU em cota única, no dia 8 de maio, tem um desconto de 20% e ainda concorre a um prêmio de R$ 30 mil. Ao todo, serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios, de acordo com os seguintes critérios:

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– 1.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que emitirem do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da Prefeitura;

– 2.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista no dia 9 de maio;

– 3.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da primeira parcela;

– 4.º prêmio R$ 14 mil| será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da segunda parcela;

– 5.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da terceira parcela;

– 6.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quarta parcela;

– 7.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quinta parcela;

– 8.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento de todas as parcelas, inclusive a cota única.

Dedução de impostos do valor final

Cabe reforçar que há dedução de impostos do valor dos prêmios, sendo o valor final de R$ 21 mil para os prêmios de R$ 30 mil; e R$ 9,8 mil para os prêmios de R$ 14 mil.

Como obter o desconto da energia solar?

Para conseguir o “IPTU Verde”, é preciso solicitar o desconto no Departamento de Tributação, localizado na sede da Prefeitura, ou também pelo WhatsApp 3545 4707. É importante já ter em mãos os seguintes documentos:

– Documentos de identificação do proprietário do imóvel;

– Matrícula do imóvel atualizada – CRI;

– Carnê do IPTU do exercício;

– Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;

– Nota fiscal de aquisição do produto;

– Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.

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Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.

O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU. Quem já fez todo este processo no ano passado, não precisa se preocupar, pois o imposto já foi calculado com o desconto. O desconto do IPTU Verde será aplicado por seis anos.

Quem não precisa pagar o IPTU?

Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho não precisam pagar o IPTU. Estão também isentos do pagamento do IPTU as pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.

Por meio da Lei 2940/2019, o a isenção do IPTU também foi estendida aos proprietários de imóveis que adotarem crianças. Para tanto, é preciso estar com o processo concluso ou a guarda definitiva.

Para obter a isenção é preciso apresentar requerimento, a guia do IPTU, CPF, RG, documento do imóvel , e quando for o caso: comprovante atualizado do benefício, laudo médico, certidão de casamento, certidão de óbito e processo de adoção.

Tem alguma dúvida?

Caso o contribuinte tenha alguma dúvida ou enfrente alguma dificuldade para emitir a guia, a orientação é entrar em contato pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757. E quem optar pelo atendimento presencial, é só vir até o Departamento de Tributação, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Prefeitura.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

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A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

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O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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