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Procon detalha regras para troca de produtos adquiridos em lojas físicas e on-line

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Natal, época de confraternizações e troca de presentes… Contudo, muitas vezes o mimo pode não agradar o presenteado e naquela hora já vem a pergunta “dá pra trocar?”. Para responder a esse e a outros questionamentos o Procon de Sorriso elaborou um roteiro a ser observado por compradores e vendedores.

O diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, pontua que a troca é amparada por lei caso o produto apresentar vício (defeito). Ferreira explica que nesses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o consumidor independentemente se a compra foi realizada dentro ou fora do estabelecimento comercial.

“O artigo 18 do CDC estabelece que caso o produto apresente vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias”, explica. E caso o produto não seja reparado/sanado o vício, o consumidor pode exigir entre ou a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; ou restituição do dinheiro ou abatimento proporcional no valor.

Contudo, para ter seu direito garantido o consumidor também deve respeitar os prazos estipulados pelo CDC. “Temos um prazo máximo de 30 dias para reclamar pelos vícios de produtos não duráveis, como no caso de alimentos perecíveis, flores, entre outros itens. E prazo máximo de 90 dias para reclamar pelos vícios de produtos duráveis como eletrodomésticos e veículos”, adianta o diretor.

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Além disso, outros prazos precisar ser anotados e respeitados, como no caso de direito de arrependimento que apenas é possível em situações de compra fora do estabelecimento comercial ao observar o prazo de 7 dias para comunicação ao estabelecimento. Já no caso de vício ou defeito no produto, independente se a compra ocorreu dentro ou fora do estabelecimento, deve ser corrigido o defeito em no máximo 30 dias, sob pena de devolução do dinheiro ou troca do produto.

“Caso o consumidor já imagine que vai necessitar o benefício da troca, é ideal se informar sobre as regras antes de realizar a compra. Para evitar problemas, peça que as condições para a troca sejam especificadas por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal”, recomenda.

Ferreira detalha que a intenção do Procon é esclarecer tanto o consumidor quando o fornecedor. “Há um conceito geral da troca. Mas precisamos esclarecer os critérios estabelecidos para a troca. Precisamos lembrar que em caso de promoção, por exemplo, como prerrogativa muitos fornecedores não efetuam a troca e comunicam no ato da venda”, detalha.

Conforme o diretor, a orientação antes de cada compra, quer seja física ou pela internet, é analisar a real necessidade do produto. “O ideal é que o consumidor pesquise bem antes de comprar; elabore uma lista de suas necessidades, pesquise preços e defina um limite do orçamento para evitar gastos acima da cota e, arrependimentos indesejados”, pontua.

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No caso de compras on-line, Ferreira lembra que há a possibilidade de avaliar o produto e o fornecedor por meio dos comentários de outros compradores. “São ferramentas que estão à disposição do consumidor e que podem contribuir par ao sucesso da compra”, avalia.

Outra dica importante é imprimar, guardar panfletos e anúncios de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Já ao adquirir artigos em promoção o correto é solicitar que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal. “São ações que podem prevenir futuras dores de cabeça na relação compra/venda e garantir o sucesso do presente ofertado”, finaliza.

Fale com o Procon

Ferreira lembra que qualquer eventualidade o Procon pode e deve ser acionado. No Município há uma unidade que atua no Ganha Tempo Central e também há um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

Veja mais dicas em:

https://www.procon.mt.gov.br/-/procon-estadual-orienta-consumidores-para-compras-e-trocas-de-presentes-de-natal

https://www.procon.mt.gov.br/w/confira-dicas-do-procon-mt-para-consumidores-n%C3%A3o-cair-em-armadilhas-na-black-friday

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso sedia Congresso Nacional de Oncologia

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Inicia na próxima quarta-feira, 24 de junho, o Congresso Nacional de Oncologia – Inovação, Diagnóstico e Olhar Humano que reunirá profissionais, pesquisadores, acadêmicos, pacientes e comunidade em geral para debater políticas públicas voltadas à oncologia. O encontro será no Auditório Salto Magessi no Centro de Eventos Ari José Riedi no Rota do Sol. A abertura oficial do evento será às 17 horas do dia 24; já no dia 25 o trabalho inicia às 8 horas com ações durante todo o dia e encerramento previsto para às 22 horas.

Promovido pelo Instituto Cirinho Sorrindo Pesquisa e Inovação, o congresso contará com a apresentação de 45 trabalhos científicos que devem resultar na publicação de uma revista cientifica. “Os trabalhos que serão apresentados no Congresso estão no debate que envolve o cenário nacional da pesquisa e inovação em oncologia, tudo foi planejado com muito cuidado e carinho”, frisa a diretora do Instituto, Carla Pianesso.

Carla frisa que o Congresso marca os dez anos de instalação do Instituto em Sorriso. “Anteriormente fazíamos encontros locais e regionais, mas esse ano inovamos e trouxemos um evento nacional para coroar esses dez anos de trabalho e dedicação”, ressalta Carla, idealizadora do Cirinho Sorrindo.

A programação contará com a moderação do médico oncologista clínico Leandro Almeida Assunção e palestras da Dra. Andreia Vermont, que abordará a humanização do diagnóstico do câncer; Mariana “Anjo Rosa”, compartilhando a visão de paciente para paciente; Padre Pedro Faustino, falando sobre espiritualidade no tratamento oncológico. Outro destaque será a apresentação de trabalhos científicos por acadêmicos e pesquisadores de diversas instituições de ensino superior que já confirmaram presença no evento.

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A programação completa inclui palestras, painéis científicos, apresentação de casos clínicos, exposição de trabalhos acadêmicos e momentos de integração entre profissionais, estudantes e a comunidade. O evento conta com o apoio de instituições públicas e privadas e promete ser um marco para a saúde, a pesquisa e a inovação no estado de Mato Grosso.

O evento conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Sorriso.

Instituto ONG CIRINHO Sorrindo Pesquisa & Inovação

O Instituto ONG CIRINHO Sorrindo Pesquisa & Inovação nasceu de uma história de amor, fé e coragem. Criado em 2026, ele é fruto do último desejo de Ciro José da Silva, o querido “CIRINHO”, que partiu prematuramente após enfrentar um câncer extremamente agressivo.

CIRINHO era conhecido por sua alegria contagiante, religiosidade e compromisso com as causas sociais. Sempre atuante na Igreja Católica, participava de inúmeros projetos em prol da juventude. Fora das atividades sociais, também era empresário e um grande piloto de motocross, tetracampeão estadual na categoria Força Livre pelo Mato Grosso.

Durante seu tratamento, foi amparado pela família, e foi à sua irmã Carla que deixou um pedido especial: “Crie uma entidade para acolher e ajudar os pacientes com câncer, oferecendo apoio, dignidade e condições para que eles e suas famílias enfrentem cada etapa da luta sem perder o vínculo familiar e social.”

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Assim nasceu o Instituto ONG CIRINHO Sorrindo Pesquisa & Inovação, que hoje conta com cerca de 25 profissionais registrados no CNES, comprometidos não apenas com o tratamento oncológico, mas com o acolhimento humano de cada paciente e sua família.

Desde sua fundação, mais de 6 mil pessoas já foram acolhidas — entre pacientes, familiares e a comunidade — em campanhas de prevenção e programas de apoio. Reconhecida como entidade filantrópica sem fins lucrativos nos âmbitos municipal, estadual e federal, a instituição atua com transparência, compromisso e impacto social.

Somente em 2024, a equipe multidisciplinar atendeu cerca de 900 pacientes, realizando mais de 2.700 intervenções, cumprindo com rigor o que determinam a Lei dos 30 dias, a Lei dos 60 dias, a Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) e a Lei nº 14.758/2023 (Prevenção e Navegação do Câncer).

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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