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Secretaria de Segurança alerta sobre proibição de painéis luminosos em veículos de aplicativo

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Legislação brasileira proíbe uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas

Motoristas de aplicativos precisam redobrar a atenção para evitar penalizações. A legislação de trânsito brasileira proíbe o uso de adesivos, placas ou qualquer tipo de identificador no vidro dianteiro dos veículos de transporte por aplicativo.

De acordo com a Resolução Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, Art. 10, inciso V, é vedado o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, exceto as utilizadas em transporte coletivo de passageiros com a finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

Passageiros também devem estar alertas: a contratação do serviço deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo, evitando aceitar corridas por abordagem na rua. A prática coloca em risco a segurança do passageiro.

O coordenador da Guarda Municipal, Márcio Pires, reforça a importância da medida: “A proibição dos adesivos no vidro dianteiro é uma questão de segurança para todos. A visibilidade do condutor deve ser preservada, e os passageiros precisam sempre utilizar o aplicativo para garantir que a corrida seja segura e regulamentada.”

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Adriano Denardi, Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil de Sorriso, também destacou a relevância do cumprimento da norma: “Nosso objetivo é garantir que tanto motoristas quanto passageiros tenham um transporte seguro e dentro da legalidade. O respeito às regras de trânsito é essencial para evitar acidentes e situações de risco.”

Para evitar transtornos e garantir uma viagem segura, a recomendação é sempre utilizar os serviços através das plataformas oficiais e respeitar as normas de trânsito.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Prefeitura abre licitação para equipamentos de informática e limpeza de terrenos

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A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Administração, torna públicos novos editais referentes à contratação de limpeza de terrenos baldios por Inexigibilidade e a compra de produtos de informática na modalidade de Pregão Eletrônico. Os contratos visam atender às demandas de secretarias e departamentos municipais.

Confira os detalhes:

Até 31 de março | às 13h

INEXIGIBILIDADE 012/2025 | Limpeza de terrenos baldios

Credenciamento de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza e/ou de roçada de terrenos baldios, conforme a Lei Municipal n.º 3.302. A contratação faz-se necessária devido à demanda crescente de terrenos e insuficiência de mão de obra e maquinário próprio por parte do Município.

A empresa contratada garantirá a realização das atividades dentro da ordem de programação estabelecida, e em seguida, o dono do terreno, edificado ou não, será notificado a ressarcir o Município com as taxas devidas.

Valor de referência total: R$ 322.500,00

02 de abril | quarta-feira | 9h

PREGÃO ELETRÔNICO 008/2025 | Aquisição de materiais de Tecnologia

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Registro de preços para futuro e eventual fornecimento de produtos do setor de tecnologia. A aquisição justifica-se pela necessidade das manutenções dos equipamentos tecnológicos utilizados nos trabalhos administrativos, operacionais e rotineiros nos setores, além de que, com o tempo, os equipamentos sofrem um processo de depreciação natural, que, associado ao avanço das tecnologias, exige renovação periódica, para garantir a compatibilidade e disponibilidade dos recursos adequados à necessidade dos servidores e qualidade dos serviços prestados à população.

Valor total de referência: R$ 8.591.046,45

Os interessados em participar devem se atentar aos prazos, critérios e documentações exigidas em cada processo. Mais informações, clique https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_view&f=356

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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