Tribunal de Justiça de MT

Adequação do Direito Penal ao mundo digital é necessária e desafiadora, apontam juristas

Publicado em

“O Direito Penal no mundo digital” foi debatido no Painel 5 do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, na sexta-feira (22 de setembro), cujo palestrante foi o desembargador do TRF-1 Ney Bello. Presidiu os trabalhos a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, afirmando ser o tema desafiador diante da evolução tecnológica dos crimes digitais.
 
Os debatedores foram o diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Wesley Sanchez Lacerda, e a representante da OAB-RJ Fernanda Tórtima.
 
O desembargador Ney Bello enumerou situações em que o modo de viver digitalizado das pessoas traz consequências reais, provocando práticas de crimes. “Não podemos construir um modelo criminal quando ainda tratava apenas de assaltos à mão armada, de homicídio da maneira clássica que todos estudamos, porque o mundo não é mais assim. Uma constatação me parece necessária: o da temporalidade do Direito Penal. O problema surge com a necessidade de reconhecer que os sujeitos penais precisam ser localizados no tempo, precisam ser contemporâneos ao modo de viver das pessoas”.
 
O magistrado apontou estudos acerca da ‘vida de videogame’, em que há a banalização de condutas e lembrou do jogo ‘baleia azul’ que conduziu dezenas de pessoas ao suicídio. Acrescentou que no mundo virtual ocorrem também os chamados discursos de ódio cometidos com a sensação da virtualidade protegida, assim como são praticados estelionatos por redes sociais ou crimes contra o consumidor com a virtualização dos pagamentos.
 
Para ele é necessário discutir a cadeia de custódia dos processos penais, sendo mais desafiador para os julgadores que precisam de conhecimento técnico para apreciar provas virtuais. “O Direito Penal é uma narrativa temporal e o Direito Processual utiliza tecnologias do tempo presente e precisamos adequar no plano da positividade todos esses sistemas”.
 
Wesley Sanchez Lacerda asseverou que há incontáveis estudos sobre os impactos do mundo digital no Direito Penal e Processual Penal e é necessário considerar as chamadas ordens jurídicas transnacionais, a lex digitalis. “Há quem sustente que os atuais tipos penais, por exemplo, em virtude dos delitos contra a honra, contra o patrimônio, instigação ao suicídio, algumas tipificações do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda são suficientes e respondem satisfatoriamente ao cenário contemporâneo. E outros fazem previsões sobre reconstruções de tipos penais mais adequados ao cenário virtual”.
 
O debatedor acredita que em breve haverá uma revolução conceitual e principiológica. “Urge uma necessária utilização do que se entende como princípios; existem inúmeros referenciais, por exemplo, critério da generalidade, da alta carga valorativa, da importância da norma para o ordenamento. Penso que haverá em breve uma necessária revisão, reedição de alguns princípios penais justamente em virtude das velocidades em tempo real e em face das dissipações das fronteiras físicas que a gente comumente conhece. E os espaços virtuais, talvez incidam sobre a última ratio do Direito Penal sob pena de ter constatado um descompassado delay tipológico. Afinal, um tipo penal pode estar desatualizado muito antes de sua formatação legal”.
 
O promotor de Justiça destacou que a intervenção mínima ou necessária pode sofrer alteração para máxima, média ou equivalente; assim como o caráter subsidiário, a natureza fragmentária do Direito Penal e outros. “Vislumbro uma inevitável revisão conceitual do que tradicionalmente entende-se por local do crime, a definição da figura da vítima e uma progressão acentuada do caráter difuso do Direito Penal. Então, aguardemos essa reestruturação”.
 
A advogada Fernanda Tórtima tratou de recente precedente do STJ que anulou um processo por causa de prova produzida a partir de mensagens exibidas na tela de bloqueio do celular, tornando possível a identificação e prisão do suspeito. Questionou que se a pessoa “deixa seus dados com fácil acesso por terceiros não deveria influenciar na consideração ou não na nulidade do acesso a esses dados? É a questão da virtualização do Direito e as provas”. Exortou para a necessidade de debater o que deve ser ponderado pelo Judiciário ao analisar casos concretos, em face das normas que regulamentam a proteção de dados, o sigilo da correspondência e inviolabilidade das comunicações telefônicas.
 
Salientou que atualmente o cidadão tem a vida inteira disponível no celular ou arquivada em nuvens, refletindo acerca da obrigatoriedade de a autoridade advertir o suspeito de se manter em silêncio comparada ao fornecimento de senhas do celular. “É um problema muito mais sério, o que torna essa advertência ao direito de não fornecer senha mais relevante que o direito de ficar em silêncio. E isso não é feito”.
 
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso é realizado por meio da parceria entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Lídice Lannes/ Fotos: Ednilson Aguiar (TJMT)
Fundação Escola Superior do Ministério Público MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Encontro sobre pessoas em situação de rua será realizado amanhã

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

Published

on

Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

Leia Também:  Jones Gattass representa Poder Judiciário em homenagem aos 70 anos do Tribunal de Contas

Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA