Tribunal de Justiça de MT

Audiência de conciliação transforma histórias de vida e refaz relacionamento de casal em Sorriso

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Oportunizar o diálogo, possibilitar que a comunicação aconteça de forma natural, espontânea e que seja entendida e compreendida pelas partes para que o conflito possa ser solucionado da maneira mais pacífica possível. Este é o propósito central de uma audiência de conciliação.
 
E tem sido exatamente em audiências de conciliação, preparadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das mais variadas unidades judiciais de Mato Grosso, que a história de muitos homens e mulheres tem sido retomada e tomada trajetória de harmonia, de humanidade.
 
O último vídeo da série ‘A Conciliação Mudou a Minha Vida’, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça, traz depoimentos de pessoas que resolveram problemas, entre os quais de sentimentos, ou de relacionamentos pessoais, familiares, de maneira mais rápida e sem a necessidade de uma ação judicial.
 
E o episódio registra a experiência que mudou a vida da professora Marcilene Mariano e do sargento Adeilson Ferreira, da Polícia Militar. Os dois são pais de um garoto e, depois de alguns anos de casamento, resolveram colocar um fim na união. O divórcio foi realizado no Cejusc da Comarca de Tangará da Serra (251 Km da Capital).
 
E pouco tempo mais tarde, a professora e o ex-marido, apesar de separados, foram morar em outra cidade, em Sorriso (420 Km ao norte de Cuiabá). Nesse município, e como tinham o filho como ligação, o ex-casal percebeu que àquela história, que culminou com o divórcio, não havia sido resolvida totalmente até porque ainda existia afeto entre os dois. Assim, e com a intenção de estabelecer um novo tempo na vida deles, tendo como referência o passado, procuraram a intermediação do Cejusc de Sorriso.
 
Mediados pela equipe do Judiciário, a professora e o militar decidiram, por meio da conciliação, dar chance ao tempo, aos fatos, aos sentimentos e reataram o relacionamento, com um novo casamento para mudar a história da vida deles.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: fotografia colorida mostrando o casal. Eles estão sentados e ao fundo o filho.
 
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri condena réu a 50 anos de prisão por triplo homicídio qualificado em Aripuanã

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O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou, na terça-feira (23 de junho), Gilson dos Santos a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de três vítimas: Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira. A sentença foi proferida pelo juiz Yago da Silva Sebastião após decisão do Conselho de Sentença.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram as teses defensivas e acolheram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.

Conforme a sentença, o réu foi condenado por três homicídios qualificados. Na dosimetria da pena, foram fixadas penas de 16 anos de reclusão pela morte de Matheus Paes Zeferino, 16 anos pela morte de Osmir Zeferino e 18 anos pela morte de Klidio Henrique Richieri Pereira. No caso da terceira vítima, a pena foi aumentada em razão das consequências do crime, uma vez que a vítima deixou um filho menor de idade.

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Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu de forma deliberada e utilizou meio que dificultou a defesa das vítimas. A sentença também registra que o réu possui antecedentes criminais considerados desfavoráveis para a fixação da pena.

Como os crimes foram praticados contra três vítimas distintas, foi reconhecido o concurso material de crimes, o que resultou na soma das penas e na condenação total de 50 anos de reclusão. O cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado.

O processo tramita sob o nº 1000395-87.2021.8.11.0088. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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