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Audiência debate vagas em creches de Várzea Grande e município terá 10 dias para apresentar planejam

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O juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou que o município de Várzea Grande apresente em 10 dias um plano estrutural com medidas para enfrentar o déficit de vagas em creches da rede municipal. A decisão foi proferida em audiência de conciliação realizada dia 04 de maio, no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural ingressada pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Na audiência, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e do município de Várzea Grande discutiram medidas voltadas à reorganização da política pública de educação infantil, diante da demanda reprimida por vagas em creches e do alto volume de judicialização individual repetitiva.

Conforme a decisão proferida em liminar no mês de março, o município deverá apresentar um plano de ação estrutural contendo metas objetivas, cronograma e medidas estruturais para ampliar e organizar a oferta de vagas, assim como critérios de priorização sucessivos e medidas transitórias para mitigação da fila.

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Além disso, na decisão o magistrado determinou a suspensão das ações individuais em curso e futuras que tenham por objeto a obtenção de vaga em creche no município, enquanto perdurar a presente Ação Civil Pública Estrutural.

De acordo a petição inicial apresentada pelo Ministério Público, o cenário atual de déficit de vagas em creches e a existência de fila de espera estão provocando sucessivas ações judiciais individuais que comprometem a organização da política pública. Uma vez que as decisões individuais acabam interferindo na ordem de prioridade da fila e no planejamento administrativo do município.

O documento ainda destaca que a organização da fila deverá observar critérios de vulnerabilidade social e seguir os parâmetros estabelecidos na Nota Técnica GAEPE-MT nº 001/2023. Ela orienta que a lista de espera seja organizada de forma criteriosa, transparente e equânime, com registro regular de dados e mecanismos que permitam às famílias acompanharem sua exata posição na fila, observada a proteção de dados pessoais.

A ação, que segue em segredo de justiça, já tem uma nova audiência concentrada de conciliação designada para o dia 21 de maio, às 10h.

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Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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