Tribunal de Justiça de MT

Banco tem recurso negado e multa majorada por não apresentar contratos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:
Tribunal manteve aumento de multa diária por não apresentação de documentos bancários.
Justiça confirmou aplicação da presunção de veracidade em caso de descumprimento.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de uma instituição financeira que contestava o aumento de multa diária e a aplicação da presunção de veracidade em ação de exibição de documentos. O caso envolve pedido de apresentação de contratos bancários feito por uma cliente contra o banco.
A autora ingressou com ação solicitando a exibição de contratos específicos. Mesmo após intimação judicial e fixação de multa inicial de R$ 200 por dia, o banco não apresentou os documentos.
Diante da ausência de cumprimento, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças aumentou a multa para R$ 1.000 por dia, limitada ao total de R$ 10 mil. Também decidiu que, se os documentos não fossem apresentados no prazo de 15 dias, seriam considerados verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia comprovar com eles, conforme o artigo 400 do Código de Processo Civil.
O que foi decidido
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que a majoração da multa é medida prevista em lei quando há resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial.
O colegiado entendeu que:
    • A multa diária pode ser ajustada para garantir efetividade da decisão.
    • A instituição financeira detém os documentos solicitados e tem condições de apresentá-los.
    • A presunção de veracidade é consequência legal do não atendimento à ordem de exibição.
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    Sobre a presunção de veracidade

    De acordo com o artigo 400 do Código de Processo Civil, quando uma parte deixa de apresentar documento que está sob sua guarda, o juiz pode considerar verdadeiros os fatos que a outra parte buscava comprovar com esse material.
    Essa regra busca assegurar equilíbrio processual e evitar que a falta de colaboração prejudique o andamento da ação.
    Número do processo: 1037223-16.2025.8.11.0000

    Autor: Vitória Maria Sena

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    Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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    Sessão da 2ª Câmara Criminal é adiada e terá nova data para julgamento

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    O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) comunica que a sessão ordinária por videoconferência da Segunda Câmara Criminal, prevista para o dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), foi adiada.
    A decisão foi comunicada pelo presidente da Câmara, desembargador Rui Ramos Ribeiro. O aviso é direcionado a advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados que acompanham os julgamentos da unidade.
    Os processos que estavam pautados para a referida sessão terão nova data designada para julgamento, que será informada oportunamente.

    Autor: Assessoria

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    Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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