Tribunal de Justiça de MT

Boas práticas da Corregedoria em regularização fundiária concorrem ao Prêmio Solo Seguro

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As boas práticas voltadas à regularização fundiária da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) estão concorrendo ao Prêmio Solo Seguro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os Instrumentos Normativos e Institucionais Pró-Regularização, em destaque as iniciativas Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria (CAF/MT) e as Comissões de Assuntos Fundiários de Âmbito Municipal, participarão da premiação nacional, instituído pelo Provimento n. 145/2023 da CNJ.
 
A premiação é um dos três eixos propostos pelo CNJ na Semana de Regularização Fundiária. O primeiro eixo é a realização de um Seminário Acadêmico; o segundo são entregas de títulos definitivos; E por último o reconhecimento de práticas inovadoras e de sucesso que contribuam para o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais (Prêmio Solo Seguro).
 
Comissão da CGJ-TJMT – A CAF/MT foi criada em 2011, por meio da Portaria nº 70, e tem como objetivo, mediante a união de esforços entre as instituições com interesse comum na regularização fundiária, promover um debate conjunto sobre os problemas fundiários existentes no Estado de Mato Grosso. Busca alternativas (administrativas, judiciais, normativas e executivas) para promover a regularização dos imóveis urbanos e rurais existentes no Estado, e com isso viabilizar o desenvolvimento local. É regulamentada pelo Provimento CGJ n. 37 de 10 de dezembro de 2020.
 
A Comissão é composta por representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso (Anoreg-MT) e Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo). Também integram o grupo: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Mato Grosso (Fetagri), Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DP), Casa Civil do Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa (AL).
 
Para assegurar a replicação da atuação da Comissão Estadual na esfera municipal, a Corregedoria, por meio do Provimento nº 37/2020 – CGJ/MT, regulamentou as Comissões de Assuntos Fundiários de Âmbito Municipal, sendo presidida pelo juiz diretor do Foro de cada Comarca. As comissões municipais foram instituídas pelo Provimento nº 15/2014.
 
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, as ações de regularização fundiária projetadas pela Comissão Estadual de Assuntos Fundiários têm obtido excelentes resultados, além da edição das normativas que integram a Consolidação de Normas Gerais do Foro Extrajudicial (CNGCE), apresentam resultados práticos a exemplo do case de sucesso do município de Nova Ubiratã (a 502 km ao norte de Cuiabá), que até hoje rende bons frutos.
 
“O ambiente multidisciplinar e deliberativo criado pelas comissões possibilita uma análise harmoniosa das questões fundiárias e resultam em ações e normativos que atendem aos interesses locais. Desde a sua instituição e posterior regulamentação, já em 2020, podemos destacar uma produção normativa eficiente. Em Nova Ubiratã, o projeto piloto de Regularização Fundiária já atingiu o indicativo de 70% de lotes titulados pelo INCRA em assentamentos rurais, demonstrando a sua plena eficácia prática, e capacitação de replicação”, cita Calmon.
 
O magistrado ainda destaca a edição de Provimentos, que tem como objetivo regulamentar e padronizar os procedimentos de regularização fundiária junto aos cartórios de registro de imóveis, assegurando segurança jurídica e maior celeridade aos processos de regularização.
 
Prêmio Solo Seguro – A premiação busca identificar e valorizar experiências que cooperam com o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais; bem como fomentar o compartilhamento de boas práticas entre os diversos agentes envolvidos no processo, sejam organizações públicas e privadas, instituições de ensino, movimentos sociais ou outras entidades engajadas na promoção da regularização fundiária no Brasil.
 
Conforme a Portaria n° 40/2023, que regulamenta a premiação, as práticas inscritas no certame serão avaliadas através de critérios como: impacto territorial ou social; eficiência e celeridade; inovação e criatividade; avanço no georreferenciamento das áreas urbanas e rurais; articulação com órgãos e entidades que trabalham com a regularização fundiária urbana e rural; e replicabilidade, que é o potencial de adoção da prática por outras instituições.
 
O Prêmio Solo Seguro é mais uma medida para a implementação do Provimento n144/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, cuja primeira edição está ocorrendo entre os dias 28 de agosto a 1º de setembro nos estados que compõem a Amazônia Legal (Mato Grosso, Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Tocantins, Amapá e Maranhão).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1– Foto colorida mostrando integrantes da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria (CAF/MT) fazendo uma visita técnica em uma área rural.
 
Larissa Klein 
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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