Tribunal de Justiça de MT

Cáceres promove conscientização sobre autismo com programação diversificada

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Arte institucional do TJMT Inclusivo destaca capacitação e conscientização em autismo. Em fundo lilás, traz ilustração colorida de criança com peça de quebra-cabeça e anuncia programação em Cáceres no dia 26/09.A programação da quarta edição do “TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo”, que acontece nesta sexta (26) no Fórum de Cáceres, oferece um cronograma diversificado e abrangente sobre o Transtorno do Espectro Autista. As atividades começam às 8h com a cerimônia inaugural e formação da mesa diretiva, contando com a participação da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão, e do juiz José Eduardo Mariano, diretor do Fórum de Cáceres.

Às 9h, acontece a primeira dinâmica, intitulada “Ei… que você sabe sobre o autismo? É verdade ou mentira?”, conduzida pela poetisa e escritora Ceila Monica Silva Ferraz Alencastro de Moura, com o objetivo de desmistificar conceitos sobre o TEA.

Às 9h20, Nicolas Brito Sales, que é autista, ativista, escritor e fotógrafo, apresentará o tema “Lugar de autista é onde ele quiser estar”, compartilhando sua experiência pessoal e visão sobre inclusão. Em seguida, às 10h, Anita Brito, doutora em neurociências e especialista em autismo, abordará o tema “Inclusão social e neurodiversidade”.

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A última palestra do período matutino será às 11h10, com o Dr. Marino Miloca, neurologista pediátrico, que abordará “Autismo: Atualizações e impactos na sociedade”, trazendo as mais recentes descobertas e seus reflexos sociais.

Após o intervalo do almoço, a doutora Audrey Ribeiro, que é médica psiquiatra, dará início às atividades do período vespertino, a partir das 14h, com a palestra “Compreendendo o tratamento do autismo: caminhos e possibilidades”, explorando as diferentes abordagens terapêuticas disponíveis.

Washington Hedder de Vasconcelos, servidor do TJMT, ministrará às 15h a palestra “Desmistificando o autismo: Um olhar acolhedor”, oferecendo uma perspectiva humanizada sobre o tema. Às 16h, a servidora Adriana Ferreira de Souza e sua filha, Maria Clara Souza Campos, vão compartilhar suas experiências sobre o dia a dia de uma pessoa com o espectro autista.

O encerramento das atividades acontece às 17h, com a abordagem do tema “TEA sob a ótica dos Tribunais: alguns casos”, apresentado pelo Dr. Antônio Veloso Peleja Júnior, juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, e pela Dra. Renata do Carmo Evaristo Parreira, juíza de Direito do TJMT, que abordarão casos práticos da jurisprudência.

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Este evento híbrido, realizado presencialmente no Fórum de Cáceres e transmitido via plataforma Teams, é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para promover conhecimento especializado sobre o autismo entre magistrados, servidores, profissionais da saúde e educação, familiares e toda a comunidade interessada. O evento também será transmitido pelo YouTube.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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