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Calculadora Itinerante reforça conscientização ambiental no Mutirão Interligue Já

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 Três pessoas observam um totem verde com ilustrações de folhas e engrenagens. À direita, um homem de barba e óculos segura uma câmera profissional. O ambiente é amplo com teto de grade metálica.Além das 546 audiências de conciliação voltadas à ligação de imóveis residenciais e empresariais à rede coletora de esgoto da capital, a 5ª edição do Mutirão Interligue Já traz ainda mais uma iniciativa voltada à conscientização ambiental: a Calculadora Itinerante de Compensação de Gases de Efeito Estufa, coordenada pelo Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ferramenta está disponível durante todo o período do mutirão, até o dia 13 de março, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), permitindo que os participantes conheçam o impacto ambiental de suas atividades cotidianas e aprendam formas de reduzir ou compensar essas emissões.

De acordo com a gestora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Jaqueline Schoffen, a iniciativa também dialoga com objetivos globais de desenvolvimento sustentável. “Aqui se trabalha um Objetivo de Desenvolvimento Sustentável muito importante, que é o da água potável. Esse cuidado e a busca por uma melhor entrega à população, com o tratamento adequado do esgoto, passam também por trazer a comunidade para a construção de uma solução conjunta”, explicou.

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Mulher de pele clara e cabelos castanhos longos, vestindo blusa branca e colete marrom. Ela fala para um microfone com o logo Segundo ela, o projeto busca despertar na população a compreensão sobre o impacto ambiental das ações diárias. “A Calculadora Itinerante tem como objetivo mostrar ao cidadão o que é o efeito estufa e qual é a contribuição de cada um no dia a dia. Ela calcula atividades como transporte, combustível utilizado, consumo de carne vermelha e a destinação dos resíduos”, detalhou.

Ao final da simulação, a ferramenta apresenta um diagnóstico das emissões individuais e sugere formas de compensação ambiental. “A calculadora indica se a pessoa está emitindo muitos gases e também aponta alternativas para mitigar esse impacto, como o plantio de árvores. Quando falamos em gases de efeito estufa, uma das formas de reduzir esses efeitos é justamente por meio do plantio de árvores, que ajuda a retirar parte desse gás da atmosfera”, acrescentou Jaqueline.

Ainda segundo a gestora, hábitos cotidianos como deslocamento, consumo de energia elétrica, uso de combustíveis e descarte de resíduos contribuem significativamente para a emissão de gases de efeito estufa, o que torna essencial o estímulo a práticas mais sustentáveis.

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Interligue Já

A 5ª edição do Mutirão Interligue Já foi lançada na tarde desta segunda-feira (9), em Cuiabá. A iniciativa busca incentivar moradores a conectarem seus imóveis à rede pública de esgoto, ampliando a cobertura do saneamento básico e evitando a judicialização de demandas – já que os proprietários de imóveis são obrigados, por lei, a fazer a ligação.

O mutirão faz parte das ações do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024, firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Cejusc Ambiental, o Ministério Público de Mato Grosso, a concessionária Águas Cuiabá, o Município de Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Cuiabá Regula).

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.

  • A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.

A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.

A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.

Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.

Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.

O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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