Tribunal de Justiça de MT

Candidatos do concurso da magistratura são convocados para prova oral

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Candidatos classificados no concurso público para ingresso na carreira da magistratura de Mato Grosso, no cargo de juiz substituto, realizarão a prova oral no período de 27 a 31 de outubro deste ano. O edital de convocação foi publicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta sexta-feira (10 de outubro), no Diário da Justiça Eletrônico.
A prova será aplicada em Cuiabá, na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, localizada no Anexo Administrativo Desembargador António de Arruda (próximo à Praça das Bandeiras), no Centro Político Administrativo. De acordo com o documento, as avaliações acontecerão em dois períodos. O primeiro com início às 8h e o segundo às 14h.
As arguições serão transmitidas pelo canal do Youtube do TJMT.
Os candidatos devem comparecer ao local com, no mínimo, 1 hora de antecedência para o início da prova, munidos de documento de identidade oficial com foto. A sessão pública com o sorteio da ordem de avaliação será realizada no dia 27 de outubro, às 8h, sendo também necessário o comparecimento de todos os candidatos habilitados às 7h.
Durante a prova oral não será permitido o porte ou uso de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos de todos os candidatos. Além disso, após o credenciamento os candidatos aguardarão em sala reservada e não poderão consultar qualquer material e nem ter contato com pessoas externas que não tenham vínculo com o certame.
Conforme consta no edital, eventual público externo, que queira acompanhar as arguições orais também não poderá portar celulares, gravadores, computadores e outros equipamentos eletrônicos em geral, sob pena de ser retirado do recinto.
Será permitida a entrada do público por ordem de chegada, conforme a capacidade do auditório.
O edital completo com todas as regras e lista de convocados para esta etapa do concurso público pode ser conferido clicando neste link, a partir da página 61.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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