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Capacitação que transforma: Escola dos Servidores oferece formação contínua e acessível

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Quando a Escola oferece cursos voltados à nossa realidade, a gente se sente visto e valorizado. Isso faz total diferença na motivação e na qualidade do trabalho”. O sentimento foi partilhado pela gestora do Fórum de Tangará da Serra (240km de Cuiabá), Élida Juliane Schneider, presente em uma das capacitações da Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT).

Para ela, o impacto vai além do conhecimento técnico. “Os cursos presenciais também têm um papel importante, porque permitem dedicação integral ao aprendizado. A capacitação contínua impacta diretamente os resultados institucionais”, afirmou.

Servidor valorizado, serviço fortalecido

A valorização dos servidores (as) é uma das prioridades do Judiciário mato-grossense, que mantém uma estrutura consolidada de capacitações com formação técnica, desenvolvimento comportamental e inovação, alcançando profissionais em todas Comarcas do Estado.

Com uma atuação que integra ensino presencial e educação à distância (EaD), a Escola dos Servidores se tornou um pilar estratégico para o fortalecimento institucional, contribuindo diretamente para a melhoria da prestação jurisdicional à sociedade.

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Só em 2025, foram mais de 12,5 mil pessoas treinadas e capacitadas, entre magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as), estagiários(as), credenciados (as) e público externo.

Segundo o coordenador da Escola, Flávio de Paiva Pinto, a capacitação está diretamente ligada à eficiência institucional. “A Escola está aqui para promover e desenvolver as competências necessárias aos nossos servidores, para que possam desempenhar suas funções e colaborar com a sociedade, entregando uma decisão judicial a tempo e hora”, ressaltou.

Formação contínua como estratégia institucional

A diretora do Departamento de Estudos, Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira, reforça que a formação vai além do aspecto técnico. “A missão da Escola é proporcionar qualificação contínua, voltada ao desenvolvimento e aprimoramento de competências, tanto técnicas quanto comportamentais, impactando diretamente na prestação de serviço ao cidadão”, explicou.

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Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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