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Carnaval com direção segura: embriaguez ao volante gera infração gravíssima

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A violência no trânsito é uma das principais causas de mortes no Brasil. Muitos dos acidentes automobilísticos ocorrem após o condutor do veículo ingerir álcool ou substância psicoativa e pegar a direção, prática proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que em 2022 completou 25 anos.
 
Apesar da proibição e diversas modificações, apenas a lei não consegue coibir a chamada “embriaguez ao volante” é preciso uma mudança cultural. O problema se agrava com a realização de eventos populares como o carnaval, quando o consumo de bebidas alcoólicas aumenta sobremaneira. Por isso a temática não poderia ficar de fora da campanha de conscientização “Folia Responsável”, do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Neste terceiro dia de divulgação nas redes sociais, a Justiça estadual divulga a mensagem: Bebida e direção? Pule fora dessa!  Com uma arte colorida e divertida usando elementos da região e carnavalescos, a campanha sugere alternativas para o folião que for consumir bebidas alcoólicas, como usar um carro por aplicativo de transporte.
 
A proposta é reforçar a importância de uma direção segura durante todo o ano, mas em especial durante os festejos de rua, para um carnaval sem violências. Afinal, os efeitos de uma imprudência no trânsito podem impactar toda a sociedade, desde a dor pela perda de entes queridos e familiares, passando pela sobrecarga dos sistemas de saúde e da previdência, para os quais são projetados os efeitos econômicos dos acidentes, com tratamentos de traumas corporais ou suprindo a perda da capacidade laborativa ou a invalidez, com pagamentos de benefício de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
 
Legislação – Na busca pela redução de mortes e acidentes no trânsito, várias alterações na legislação foram realizadas para tonar a punição mais rígida. Em 2008 foi editada a Lei nº 11.705, denominada de “Lei Seca”, numa tentativa de prevenir a prática de beber e dirigir. Em 2012, a chamada “Nova Lei Seca” (Lei nº 12.760/2012), fez diversas modificações e inserções no CTB.
 
Um dos dispositivos alterados foi o art. 306, que criminaliza a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, crime conhecido como embriaguez ao volante. Desde a vigência do Código de Trânsito, é a terceira formatação legal deste crime.
 
Hoje, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, conforme o art. 165, considerada gravíssima e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e com fator multiplicador de 10 vezes, chegando ao valor da multa R$ 2.934,70. Além disso, o condutor flagrado dirigindo embriagado terá o carro apreendido e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
 
O Judiciário abriu a campanha de conscientização do Carnaval 2023 reforçando que a importunação sexual é crime no Brasil e os meios de denunciar. Depois propagou: Preconceito não é fantasia. Carnaval sem LGBTQIA+Fobia. E agora faz o alerta por uma direção segura.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Ilustração colorida com elementos carnavalescos. Ao centro duas capivaras dentro de um uber, acompanha o texto: Bebida e direção? Pule fora dessa! Carnaval 2023 #DireçãoSegura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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