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Cejusc dos Juizados Especiais facilita acesso à Justiça para demandas de menor complexidade

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A imagem apresenta o logotipo do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), com fundo azul e texto em branco. À esquerda, há um ícone de aperto de mãos dentro de um círculo, simbolizando acordo e conciliação. A Justiça Estadual dispõe de um espaço dedicado ao atendimento de demandas de menor complexidade que tratam de assuntos como cobrança e negativação indevidas, vícios de produtos/serviços, entregas não realizadas, contratos, conflitos entre vizinhos que geram pequenos danos materiais e outras demandas cíveis simples. Trata-se do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital.

A unidade judiciária atende causas de menor complexidade previstas na Lei n.º 9.099/1995, com valor de até 40 salários-mínimos. No local, é possível acessar serviços como atermação (abertura de ação judicial sem advogado), mediação/conciliação para prevenir conflitos (atuação pré-processual), além de audiências e composições (atuação processual).

Para os atendimentos realizados pelo Cejusc dos Juizados Especiais, há especificidades quanto ao valor da causa. Em regra, até 20 salários-mínimos, a parte interessada pode ingressar sem advogado. Já nas demandas acima de 20 e até 40, é necessário advogado.

Vantagens

Criado em 2018, pela Portaria n.º 003/2018-NUPEMEC-PRES, o Cejusc dos Juizados Especiais consolidou-se como uma ferramenta de acesso à justiça, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade ou que enfrentam dificuldades com o sistema tradicional.

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O trabalho do Cejusc confere facilidades como gratuidade, pois não há custas para protocolo; agilidade, sendo que a maioria dos conflitos é solucionada em uma sessão; acessibilidade, com atendimentos presenciais e virtuais; e autocomposição, com a participação ativa das partes na construção dos termos do acordo.

Como acessar

O acesso aos serviços do Cejusc dos Juizados Especiais pode ocorrer de três formas, sendo elas:

Virtual

Basta acessar o endereço eletrônico: atermacao.tjmt.jus.br e preencher o formulário, que é simples e intuitivo. As informações serão recepcionadas por uma equipe, que dará andamento à demanda e entrará em contato com o autor do pedido para os próximos passos.

Presencial

O atendimento é feito no Cejusc dos Juizados de segunda a sexta-feira (das 12h às 19h), para agendar mediação/conciliação ou realizar a atermação (abertura da ação). O endereço é Avenida Dr. Helio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo. Cuiabá-MT.

Núcleo de Prática Jurídica

O Univag (Universidade de Várzea Grande) também realiza atendimento presencial às pessoas hipossuficientes, com assistência de advogados e professores para orientação jurídica e propositura da ação, quando cabível.

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Telefone: (65) 3648-6890

Celular: (65) 99262-6346

E-mail: [email protected]

Balcão Virtual: Clique aqui para acessar

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pai Presente: privados de liberdade reconhecem paternidade durante audiência online em Cáceres

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Dois pais privados de liberdade deram um passo decisivo, nesta terça-feira (4), para fazer parte da vida de suas filhas. Durante audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres (218km de Cuiabá), ambos garantiram às crianças o direito de terem o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
As audiências integram a programação do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país, entre os dias 3 e 7 de julho. As audiências foram realizadas por videoconferência com os pais, que estão custodiados na Cadeia Pública de Cáceres. A sessão foi conduzida pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.
Embora compartilhem a mesma condição de privação de liberdade e de terem conhecido as filhas por meio de uma tela de computador, suas histórias têm caminhos diferentes.
Na primeira audiência, um pai já maduro, que vive em união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da menina, ocorrido em 10 de julho deste ano. Não acompanhou a reta final da gestação, o parto e nem pôde segurá-la nos braços.
Logo após a assinatura do termo de reconhecimento, fez uma pergunta emocionada: “Posso ver minha filha?” Sua mulher então mostrou a bebê para ele, que chorou e fez uma oração, pedindo a Deus que cuidasse da menina e que ela nunca se esquecesse dele.
Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável, existente desde junho de 2025. A medida permitirá que a mãe seja orientada pela Defensoria Pública para requerer autorização judicial para visitar o pai na unidade prisional com a criança, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.
Na segunda audiência, um jovem pai também viu pela primeira vez a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente do primeiro caso, os jovens pais não mantêm um relacionamento. Após o reconhecimento voluntário, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica quanto ao pedido de pensão alimentícia, garantindo à criança todos os direitos decorrentes da filiação.
Em ambos os casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Com a homologação dos acordos, o Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhará os termos aos cartórios para inclusão do nome dos pais e dos avós paternos nos registros civis das crianças.
Como os casos chegaram ao Cejusc
As duas situações tiveram origem nos próprios cartórios de registro civil. Durante o atendimento, as mães informaram o nome completo e o endereço dos supostos pais. O cartório enviou os dados para o Poder Judiciário, que viabilizou o reconhecimento da paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.
A conciliadora Débora Ferreira da Silva Lizieri explica que esse procedimento é comum. “De 100% dos casos de investigação de paternidade, cerca de 30% terminam em reconhecimento espontâneo. Esses dois exemplos ocorreram porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam estar presentes no momento do registro da criança no cartório.”
Tecnologia que garante direitos
O defensor público Antônio Góes de Araújo destacou que a realização das audiências por videoconferência permitiu assegurar um direito fundamental às crianças. “Graças à tecnologia conseguimos realizar as audiências de forma remota. O nome do pai no registro de nascimento é importante para as crianças, para o reconhecimento da sua origem e, em última análise, é uma situação que promove unidade familiar.”
Direito à identidade
O Mutirão Pai Presente busca ampliar o acesso ao reconhecimento voluntário de paternidade em todo o Brasil, garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à identidade, à convivência familiar e aos direitos decorrentes da filiação, como alimentos, herança e benefícios previdenciários.
Em Mato Grosso, todas as comarcas participam da mobilização ao longo desta semana, oferecendo atendimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, mediação e orientação às famílias.

Autor: Marcia Marafon

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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