Tribunal de Justiça de MT

Cemulher leva políticas de enfrentamento à violência doméstica para conferência nacional em Cuiabá

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A atuação no combate à violência contra a mulher também ganhou espaço na I Conferência Nacional de Interiorização da Advocacia, realizada em Cuiabá. Durante o encontro, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT) participou da programação com exposição de materiais informativos, vídeos institucionais e orientações ao público.

O evento reuniu mais de dois mil advogados de diferentes regiões do país e teve como foco fortalecer e valorizar a advocacia que atua fora dos grandes centros urbanos, promovendo debates sobre acesso à Justiça, valorização profissional, prerrogativas da advocacia e estrutura de atuação no interior do Brasil.

A assessora técnica multidisciplinar da Cemulher-MT, Adriany Carvalho, explicou que a participação da Coordenadoria ocorreu a convite da OAB Mulher. “Nós viemos a convite da OAB Mulher, que criou esse espaço para que pudéssemos expor o trabalho da Coordenadoria da Mulher, tudo o que é realizado dentro do Tribunal de Justiça, por meio dos vídeos, das nossas cartilhas e dos materiais de exposição. Também estamos conversando com o público que passa por aqui”, destacou.

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Segundo Adriany, além da Cemulher, o estande também reuniu representantes do programa Ser Família Mulher e integrantes da rede estadual de enfrentamento à violência doméstica.

Divulgação e conscientização

A participação no evento também foi vista como uma oportunidade de ampliar o conhecimento sobre as ações desenvolvidas pela Coordenadoria, criada em 2012 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“É importante para que a gente possa divulgar a nossa Coordenadoria. Muitas vezes as pessoas não conhecem o trabalho desenvolvido pela Cemulher. Aqui, nós temos a oportunidade de falar sobre o nosso trabalho e demonstrar todas as políticas judiciárias de enfrentamento à violência doméstica que o Tribunal de Justiça tem desenvolvido”, afirmou.

A assessora destacou ainda a importância de aproveitar espaços de grande circulação para ampliar o debate sobre a violência contra a mulher e fortalecer a disseminação de informações. “Dá visibilidade para essa temática, para abordar um assunto que é tão importante. É fundamental que possamos falar e levar essa informação. Nós temos índices tão alarmantes e tão altos aqui no estado, e precisamos atuar pensando nessas políticas e levando informação sempre”, ressaltou.

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Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

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Resumo:

  • Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.

  • Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.

No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.

O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.

Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.

Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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