Tribunal de Justiça de MT

Classificação preliminar de psicólogos para a Comarca de Alto Taquari é publicada

Publicado em

A Comarca de Alto Taquari divulgou a classificação preliminar dos candidatos habilitados no processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia. A seleção busca atender às demandas da comarca por meio da atuação de pessoas físicas credenciadas.

De acordo com o Edital nº 7/2026, os candidatos que não concordarem com o resultado poderão apresentar recurso sobre a pontuação atribuída aos documentos classificatórios e sobre a ordem de classificação. O prazo para interposição de recursos é de dois dias úteis após a publicação do edital.

Os recursos devem ser encaminhados exclusivamente por e-mail à Diretoria do Fórum da Comarca de Alto Taquari, pelo endereço [email protected].

Após a análise dos recursos apresentados, será publicado um novo edital com a classificação definitiva dos candidatos.

O resultado preliminar está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (11 de maio), na página 8.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Oitava Vara Cível de Cuiabá funcionará em regime de teletrabalho

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso institui ‘Nova Política de Segurança nas Comunicações’

O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

Leia Também:  Justiça reconhece proteção constitucional e impede penhora de pequena propriedade rural

Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA