Tribunal de Justiça de MT

Com 154,85% de desempenho, TJMT é referência nacional em soluções consensuais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atingiu um marco histórico ao conquistar o 1º lugar nacional no cumprimento da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula a conciliação e acordos. O TJMT atingiu 154,85% de desempenho, conforme dados do painel DataJud atualizados em 30 de setembro de 2025.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), órgão gestor da política autocompositiva do Poder Judiciário de mato Grosso, vem se destacando entre os tribunais do país por consolidar uma política pública sólida de autocomposição, por meio de mediações e conciliações que aproximam o cidadão das soluções judiciais de forma célere, simples e efetiva.

Um modelo de Justiça mais colaborativo

Para o desembargador e presidente do Nupemec, Mario Kono, o alcance é fruto de um esforço coletivo que une magistrados, servidores, conciliadores, mediadores judiciais e instituições do sistema de Justiça em prol de uma cultura de diálogo.

“É um resultado que mostra que todo o esforço feito com os juízes, desembargadores, promotores, advogados e defensores alcançou um nível extraordinário. Não há mais como pensar no sistema tradicional de Justiça como a única solução para os conflitos”, afirmou Kono.

Ele reforça que as conciliações podem ser descritas como soluções adequadas de conflitos por considerar a vontade de todas as partes. O desembargador ressaltou ainda que tanto em questões subjetivas, como as familiares, quanto em questões objetivas, a conciliação oferece um caminho mais rápido, eficaz e menos oneroso.

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“Você consegue ter uma resolutividade muito mais rápida, mais eficiente, menos custosa e com a participação direta das partes. É a própria sociedade ajudando a resolver seus conflitos dentro da Justiça”, completou.

A força da conciliação em Mato Grosso

Desde a criação, em 2011, o Nupemec tem sido um dos pilares da política autocompositiva de Mato Grosso, instituída pela Resolução Nº 125/2010 CNJ. Atualmente, o estado conta com 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atendem as 79 comarcas e realizam autocompositivas em processos judiciais e nos casos em que ainda não existe processo em andamento.

Esses espaços representam, na prática, uma Justiça mais próxima da população, que resolve conflitos antes mesmo de se tornarem processos.

A juíza Cristiane Padim, coordenadora do Nupemec, destaca que o sucesso desse modelo está justamente na construção compartilhada de soluções.

“O sucesso dessas conversas prévias resulta em acordos com muito mais possibilidade de cumprimento, porque cada um vai dizer o que pode, conforme destaca o ministro Barroso”, explicou.

“Nesses casos, não há necessidade de entregar o poder de decisão a um juiz, evitando o ajuizamento de um processo judicial. O envolvido pode procurar o Judiciário presencialmente, pela internet ou telefone, e após uma audiência de conciliação, sair com um acordo para cumprimento posterior”, completou.

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Meta 3 do CNJ: diálogo que gera resultados

A Meta 3 é uma diretriz nacional do Conselho Nacional de Justiça que incentiva a conciliação e o aumento dos acordos homologados em processos judiciais e pré-processuais. De acordo com o Conselho, o objetivo é reduzir a litigiosidade e promover a pacificação social, fortalecendo a resolução colaborativa de conflitos.

Entre as principais estratégias estão:

Capacitação contínua de magistrados, conciliadores e servidores;

– Expansão dos Cejuscs em todo o estado;

– Parcerias interinstitucionais com Ministério Público, Defensoria e advocacia;

– Campanhas de conscientização sobre a importância da conciliação e mediação.

Semana Nacional da Conciliação: o próximo passo

Entre os dias 3 e 7 de novembro, o TJMT participará da XX Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo CNJ, com o tema “Conciliar é Legal”.

Durante o período, cidadãos com processos em andamento poderão buscar acordos mediados nos Cejuscs.

A iniciativa reforça o compromisso do Tribunal em tornar o acesso à Justiça mais rápido, menos burocrático e mais humano.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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