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Com campanha Zero Impressora, CJUD atinge marca histórica de economia de papel no TJMT

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A Coordenadoria Judiciária (CJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encerrou 2025 com um resultado marcante: a redução de aproximadamente 90% no uso de papel por seus servidores. O avanço, fruto de ações contínuas de conscientização e transformação digital, garantiu à Coordenadoria o Selo Ouro no Desafio Sustentável de 2025.

“Zero Impressora” – Criado em 2024, o Esquadrão da Sustentabilidade liderou as iniciativas ambientais dentro da CJUD. Em 2025, a principal ação foi a Campanha de Impressão Zero, que incentivou servidores a substituir impressões por processos digitais sempre que possível.

Para acompanhar os resultados, a Coordenadoria passou a monitorar mensalmente o número de impressões feitas por cada departamento. As unidades que conseguiram zerar o uso de papel no período receberam uma “medalha de ouro”, reconhecimento simbólico que estimulou um clima positivo e colaborativo em torno da sustentabilidade.

Redução no uso de papel – A queda expressiva no consumo de papel também foi impulsionada por mudanças tecnológicas adotadas pela CJUD. A modernização de rotinas, a automação de tarefas e o uso de ferramentas de Inteligência Artificial contribuíram diretamente para que as unidades trabalhassem com mais eficiência e menos dependência de impressões.

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Uma das ações foi a orientação para que servidores utilizassem o QR-Code disponível nos mandados, reduzindo a necessidade de imprimir documentos destinados às partes. A medida alinhou sustentabilidade e celeridade processual, além de fortalecer práticas de trabalho mais econômicas e modernas.

A combinação de campanhas de conscientização e ferramentas digitais garantiu que as ações sustentáveis fossem reais e mensuráveis, consolidando a CJUD como referência em gestão ambiental dentro do Judiciário mato-grossense.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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