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Comarca de Arenápolis completa 43 anos de instalação

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A Comarca de Arenápolis, instalada em 2 de outubro de 1982, completa em 2025 43 anos. Criada pela Lei nº 4.279, de 29 de dezembro de 1980, a unidade foi fundada pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Athaide Monteiro da Silva. De lá para cá, a comarca consolidou-se como referência de acesso à Justiça na região, pertencendo à Primeira Entrância e funcionando em regime de Vara Única.

Ao longo de mais de quatro décadas, 18 magistrados já passaram pela comarca, conduzindo os trabalhos jurisdicionais.

A atual diretora do Fórum, juíza Marina Dantas Pereira, ressalta a importância do momento histórico e os desafios enfrentados. “Celebrar os 43 anos da Comarca de Arenápolis é reafirmar o compromisso que esta unidade sempre teve com a população da região. Ao longo dessas mais de quatro décadas, o fórum tornou-se referência de acesso à Justiça, graças ao empenho de magistrados, servidores e colaboradores que, diariamente, enfrentam desafios e trabalham com dedicação para oferecer um serviço de qualidade. Temos consciência da grande demanda que tramitamos e, mesmo assim, não medimos esforços para garantir um atendimento humanizado, célere e responsável. Nosso compromisso é continuar fortalecendo a presença da Justiça em Arenápolis, buscando inovação, eficiência e mantendo sempre o olhar voltado às necessidades do cidadão. Este aniversário é também um momento de gratidão a todos que construíram a história da comarca e de renovação do nosso propósito de servir com responsabilidade e respeito”, afirmou.

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A Comarca de Arenápolis tem buscado aprimorar sua estrutura com projetos voltados aos públicos interno e externo, como editais recentes para credenciamento de psicólogos e profissionais de serviço social, reforçando o atendimento humanizado em processos que exigem acompanhamento técnico.

Com 43 anos de história, a Comarca de Arenápolis segue em sua missão de garantir cidadania e acesso à Justiça, equilibrando tradição e modernidade no atendimento ao jurisdicionado e reafirmando seu papel essencial no interior de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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