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Comarca de Aripuanã abre seletivo para advogado (a) dativo (a)

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A Comarca de Aripuanã (948 km de Cuiabá) comunica a abertura de processo seletivo para advogado (a)/ defensor (a) dativo (a) para atuação nas áreas cível e criminal. O período de inscrições é de 15 de janeiro a 26 de janeiro de 2024. O edital com a relação dos inscritos (as) será publicado possivelmente até o dia 29 de janeiro. O Edital nº 01/2023-DF, cadastro para o ano 2024, foi publicado no Diário Judiciário Eletrônico (DJe) nº 11.621 de 12 de janeiro de 2024.
 
O (a) advogado (a) dativo (a) é nomeado (a) pelo juiz para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes no caso de ausência ou insuficiência dos serviços prestados pela Defensoria Pública. Entre suas atribuições estão acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais, inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares em apoio à atuação da Defensoria Pública Estadual.
 
De acordo com a diretora do Foro da comarca, juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, a nomeação de advogado (a) dativo (a) é necessária para a atuação em processos em que a Defensoria não pode atuar e para assegurar direitos estabelecidos na Constituição Federal.
 
Os (as) interessados (as) atuarão em atos processuais que ocorrerão, em regra, de forma presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Aripuanã.
 
A inscrição poderá ser feita em até cinco listas distintas, que deve ser informada no momento do cadastramento.
 
a) Lista A: atuação em processos e audiências cíveis;
b) Lista B: atuação em processos e audiências criminais genéricas;
c) Lista C: atuação em audiências de custódia;
d) Lista D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos perante o Tribunal do Júri;
e) Lista E: atuação perante os processos de execução penal.
 
Para a atuação perante a execução penal (lista E), será exigido também o compromisso de prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional da Comarca, de forma ordinária e extraordinária.
 
Inscrições – A inscrição dos interessados deverá ser feita por e-mail ([email protected]), mediante o preenchimento do requerimento previsto no Anexo I deste Edital, no qual deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço do escritório e telefones onde possa ser encontrado (comercial e celular), cópia da carteira da OAB.
 
A inscrição efetuada pelo (a) advogado (a) é válida somente até que seja aberto novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado deverá realizar nova inscrição.
 
Requisitos – O candidato (a) deve ser regularmente inscrito (a) na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT). Aqueles (as) inscritos (as) em seccionais de outros estados, e que não apresentarem inscrição suplementar da OAB-MT no período previsto no Edital, poderão ser nomeados (as) para atuarem como dativos (as) em, no máximo, cinco causas por ano.
 
Remuneração – A fixação dos honorários será realizada pelos juízos nomeantes ao final do ato ou do processo, seguindo a conveniência processual, com base no previsto na Tabela da OAB, bem como em outros elementos como, por exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

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Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

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A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

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A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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