Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Cuiabá realiza leilão de veículos automotores

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A Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá realiza cinco leilões extraordinários judiciais para a destinação de veículos automotores apreendidos, que estão sob a guarda do Fórum da Capital, nos termos do Edital n. 16/2023-DF. Ao todo serão realizados cinco leilões. A iniciativa é conduzida pela juíza diretora do Foro, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. 
 
 
Serão leiloados nos dias 19 de março e 1º de abril os veículos conservados (recuperáveis/documentáveis), enquanto nos dias 21 de março e 10 de abril serão leiloados os veículos na condição de sucata aproveitável, cujas atividades serão encerradas no dia 19 de abril com o leilão de sucatas inservíveis. 
 
 
“A iniciativa é de suma importância para a promoção de uma gestão responsável e transparente de ativos judiciais, com o escopo de conceder uma destinação mais incisiva no que tange a existência de aproximadamente 400 veículos automotores no pátio do alusivo edifício”, informa a magistrada. 
 
 
Os bens a serem adquiridos estarão em exposição no Fórum da Comarca de Cuiabá e a visitação será aberta da seguinte forma:
 
1° Leilão (19 de março): Visitação dia 13/03/2024 das 13h às 17h;
2° Leilão (21 de março): Visitação dia 15/03/2024 das 13h às 17h;
3° Leilão (1º de abril): Visitação dia 19/03/2024 das 13h às 17h;
4° Leilão (10 de abril): Visitação dia 20/03/2024 das 13h às 17h;
5° Leilão (19 de abril): Fechado para visitação.
 
Portal – O leilão será realizado exclusivamente de forma eletrônica/online, por intermédio do portal de Leilões, por intermédio do endereço eletrônico www.faleiloes.com.br, podendo os lances serem efetuados de forma virtual.
 
Formas de pagamento – A arrematação dos bens será efetuada mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia própria (emitida pelo Leiloeiro Flares Aguiar da Silva), em até dois dias úteis após a realização do leilão. 
 
 
Mais informações – As informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas na Central de Atendimento do Leiloeiro, pelos telefones (65) 3025-7500, 99946-4717 ou pelo e-mail: [email protected] .
 
 
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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