Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Feliz Natal prorroga suspensão de expediente presencial

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A Comarca de Feliz Natal estará com expediente presencial suspenso de 21 de maio a 4 de junho em razão de reforma pela qual passa o prédio do Fórum. A informação consta na Portaria N. 43/2023-DF, que prorroga os efeitos da Portaria N.27/2023-DF.
 
Com isso, fica estabelecido regime de teletrabalho. Não haverá suspensão ou interrupção dos prazos processuais, já que todos os processo tramitam de forma eletrônica.
 
VARA ÚNICA
 
 
Márcio SeijiYamada (66) 99202-4752 – Telefone do Plantão
WhatsApp-(66)-3585-2077
 
 
GABINETE DA VARA ÚNICA
 
 
Assessor de Gabinete E-mail: [email protected] .br
 
 
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E ARRECADAÇÃO
 
 
Jeberson Teles de Abreu (66) 9.9619-1689
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
 
 
CENTRAL DE MANDADOS E ADMINISTRAÇÃO
 
 
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
Jeberson Telesde Abreu (66) 9.9619-1689
 
Atendimento Balcão Virtual
 
 
O atendimento aos advogados (as), ou qualquer interessado (a) nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nesta comarca, conforme termos da Portaria n.º 231/2021- PRES, poderá ser realizado com o uso da ferramenta Balcão Virtual que funcionará durante o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, sendo que o link poderá ser acessado através do endereço o https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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