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Comarca de Itiquira abre cadastramento de advogados dativos

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A Comarca de Itiquira abriu edital para o cadastramento de advogados interessados em atuar como defensores dativos nos processos em trâmite na unidade judiciária. A iniciativa visa garantir o acesso à Justiça à população hipossuficiente e assegurar a regularidade do acompanhamento processual nas áreas cível e criminal
O cadastramento é destinado a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que desejem exercer a atividade de defensor dativo em processos cíveis, criminais, audiências de custódia, Tribunal do Júri e execução penal. Os profissionais poderão se inscrever em até cinco listas distintas, conforme a área de atuação escolhida
De acordo com o edital, as inscrições estarão abertas no período de 5 a 25 de fevereiro de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), no endereço eletrônico pav.tjmt.jus.br, vinculadas à Comarca de Itiquira. Não há cobrança de taxa para participação no cadastro
O credenciamento terá validade de um ano, sendo que novos editais serão publicados anualmente para possibilitar a renovação dos cadastrados e a inclusão de novos interessados. A nomeação dos advogados seguirá sistema de rodízio, em ordem alfabética, de forma a evitar privilégios e garantir a transparência do procedimento
Os honorários dos advogados dativos serão fixados com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido, cabendo ao Estado o pagamento, nos termos da legislação vigente
O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Itiquira, Romeu da Cunha Gomes.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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